A Justiça ordenou que empresas indenizem um cidadão que reclamou por receber ligações de cobrança sem nem ter relação comercial com elas. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).
Em um primeiro momento, as empresas sustentaram a regularidade das cobranças ao informar que o cidadão é cliente desde 2014 e possui cartão de crédito com registro de inadimplência desde setembro de 2016. Mas a outra parte negou a contratação que deu origem às ligações feitas e afirmou que seus documentos foram usados indevidamente.
A juíza substituta Bertha Steckert Rezende analisou o pedido de indenização por danos morais e considerou que a conduta das empresas — ligações em excesso para a cobrança de valores decorrentes de contratação não comprovada — dá direito ao pagamento de danos morais ao cidadão. O valor do dano moral foi arbitrado em R$ 3 mil, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, e pagos solidariamente pelas empresas.
Os débitos decorrentes do cartão, emitido em nome do autor, foram declarados inexistentes. Se não cessarem as ligações de cobrança, haverá aplicação de multa fixada em R$ 200 para cada descumprimento, até o limite de R$ 5 mil. Mas ainda cabe recurso.