Brasil deve gerar 565 mil vagas temporárias no último trimestre
shutterstock
Brasil deve gerar 565 mil vagas temporárias no último trimestre

O Brasil deve gerar 565 mil vagas de trabalho temporárias no último trimestre deste ano, de acordo com dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). As oportunidades devem ser impulsionadas pela chegada de datas sazonais como Dia das Crianças, Black Friday e Natal.

O número representa um aumento de 20% em relação ao mesmo período do ano passado. Ainda assim, a projeção é considerada cautelosa pela Asserttem, devido à insegurança econômica que as empresas ainda enfrentam por causa da pandemia de Covid-19.

Entre outubro e dezembro, 60% das contratações temporárias devem ser feitas na indútria, 25% em serviços e 15% no comércio.

"Apesar da reabertura, o comércio segue cauteloso com relação às contratações. Porém, ainda há uma oportunidade de alta, visto que o setor que está desabastecido de trabalhadores devido à pandemia. Acreditamos que o ano se encerre com destaque para o setor de serviços, principalmente no que se refere aos serviços pessoais, como hotéis, empresas de aviação, salões de beleza e clínicas médicas", afirma o presidente da Asserttem, Marcos Abreu.

O diretor do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), João Gomes, acredita que o retorno às atividades deve estimular as novas contratações. "Chegamos ao fim do ano com um cenário melhor para o segundo semestre. Estamos vendo um arrefecimento da informalidade e vendo o investimento chegando com grandes varejistas", disse ele.

Trabalho temporário

O trabalho temporário, previsto na Lei Federal 6.019/74 e no Decreto nº 10.060/2019, é prestado por uma pessoa física contratada por uma empresa durante um período de tempo determinado (até 270 dias, no máximo). Essa contratação é formal e se dá somente para atender à necessidade de substituição de algum trabalhador permanente ou ao aumento da demanda de serviços. 

O contrato temporário traz praticamente os mesmos benefícios previstos no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) convencional:

• Remuneração igual ao que recebe o empregado CLT;
• Jornada de trabalho de 8 horas
• Hora extra remunerada de até duas horas, se for preciso;
• Férias proporcionais acrescidas de adicional de 1/3;
• Repouso semanal remunerado;
• Adicional por trabalho noturno, se for o caso;
• Seguro contra acidente de trabalho; e
• Proteção previdenciária (nos termos da Lei da Previdência Social).
• 13º salário
• FGTS

As exceções são:

• 40% do fundo de garantia
• Seguro desemprego
• Aviso prévio

Para o presidente da Asserttem, essa modalidade de contratação garante chances reais de efetivação para os trabalhadores. "Temos observado que as empresas acabam efetivando esses profissionais. Tanto que a taxa de efetivação de temporários segue em 22%, um número expressivo", afirma Abreu.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!