Praia lotou no Rio de Janeiro nesse sábado (4) e também neste domingo (5)
Michel Sabbaga/Agencia Enquadrar/Agencia O Globo
Praia lotou no Rio de Janeiro nesse sábado (4) e também neste domingo (5)

A nova fase de flexibilização na cidade do Rio começa nesta terça-feira. Entre as mudanças passam a ser permitidos eventos ao ar livre para até 500 pessoas e presença de público em estádios e ginásios, se seguido os protocolos específicos. Essa é a primeira etapa do novo plano de reabertura do município, conforme o cronograma elaborado pelo Comitê Científico de Enfrentamento à Covid-19 (CEEC).

O decreto com as novas regras foi publicado na última sexta-feira (17). Pela primeira vez o texto condiciona a reabertura de boates e danceterias à cobertura vacinal de 65% da população adulta do Rio com o esquema completo. Quando atingido, esses espaços poderão reabrir com 50% da capacidade. Nesta segunda-feira, a cidade chegou à marca de 99% da população adulta imunizada com a primeira dose contra a Covid-19 e quase 62% dos adultos já completaram o esquema vacinal com duas doses ou dose única.

Confira o que está permitido:

  • Eventos em locais abertos, com lotação máxima de 500 pessoas
  • Competições esportivas com a presença de público em estádios e ginásios, com esquema vacinal completo* de todos os presentes, respeitada a lotação de 50% da capacidade do ambiente.

    * Considera-se o esquema vacinal completo pessoas acima de 60 anos, após 14 dias da dose de reforço, e pessoas de 15 a 59 anos, após 14 dias da segunda dose da vacina.
  • Nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico ficam permitidas as aulas em grupos, desde que respeitado o uso de máscaras e a conferência da situação vacinal
  • Nos bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres fica permitido o consumo para clientes sentados nas áreas internas dos estabelecimentos, com distanciamento mínimo de um metro entre cada conjunto de mesas, admitindo-se o serviço para clientes em pé nas áreas externas.
  • As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers , centros comerciais e galerias de lojas
  • Atividades de museu, cinema, teatro, casa de festa, circo, recreação infantil, parque de diversões, entretenimento, visitações turísticas, atividades em casas de espetáculo e concerto e as apresentações artísticas em espaços de evento, feiras e congressos, exposição com distanciamento de um metro e lotação máxima de 70% da capacidade

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Veja o que segue suspenso:

  • O funcionamento de boates, danceterias e salões de dança até que seja alcançado o índice de 65% da população do Município com esquema vacinal completo, ocasião em que poderá funcionar com 50% da capacidade
  • A realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares

Comprovante de vacinação

Além das novas regras de flexibilização, desde o dia 15 é preciso apresentar o comprovante de vacinação em alguns lugares e estabelecimentos de uso coletivo. Academias de ginástica, pontos turísticos, cinemas e teatros estão entre os que devem exigir o documento, que pode ser apresentado em versão digital, por meio do ConecteSUS, e em papel, sendo o cartão ou a caderneta de vacinação. De acordo com a faixa etária da pessoa é preciso observar se são exigidas uma ou duas doses para permitir a entrada e permanências nos seguintes locais:

  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais
  • vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação
  • atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas
  • locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in
  • conferências, convenções e feiras comerciais

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