Um caso de traição dentro da residência do casal pode gerar uma indenização por danos morais. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao manter a condenação de um homem a indenizar a ex-mulher por ter levado a amante para dentro da casa da família. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.
Segundo os autos, desconfiada da infidelidade do marido, a autora da ação procurou os vizinhos para pedir imagens das câmeras das residências. Foi então que ela descobriu que ele havia levado a amante para a moradia do casal, que ali vivia com três filhos. A circunstância, de acordo com a mulher, ocasionou enorme angústia e desgosto.
Segundo o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais. O dever de reparar, porém, advém "da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns".
Além disso o magistrado ressaltou que a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido.
"No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante", escreveu na sentença.