Arthur Maia também mexeu no valor da pensão por morte para beneficiar dependentes de policiais federais e e civis estaduais. Relatório deve ser lido nesta quinta-feira
Lorena Amaro
Arthur Maia também mexeu no valor da pensão por morte para beneficiar dependentes de policiais federais e e civis estaduais. Relatório deve ser lido nesta quinta-feira

O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Maia (DEM-BA), cedeu em boa parte à pressão da bancada dos profissionais da área de segurança, respaldada pelo presidente Jair Bolsonaro, e incluiu no novo parecer medidas que melhoram a aposentadoria dos policiais civis estaduais.

Ele ampliou para a categoria direito ao benefício integral e paridade (mesmo reajuste dos ativos) para todos que ingressaram no serviço até novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência.

Maia ainda mexeu no valor da pensão por morte para dependentes de todos os policiais estaduais civis e também federais. O benefício passa a ser vitalício e integral em caso de morte do segurado no exercício da função. Como a reforma da Previdência, o benefício passou a ser proporcional ao tempo de serviço.

Ao assegurar aos policiais civis o direito à aposentadoria integral, o relator eleva os gastos para estados. Essa categoria específica não foi incluída na reforma da Previdência da União. Cada ente ficou responsável por fazer a sua reforma. Vários estados já a fizeram e, de forma geral, as mudanças introduzidas no parecer da reforma administrativa são mais benevolentes que as adotadas pelos estados.

Os policiais militares e bombeiros estaduais já têm direito a aposentaria integral, desde que foram incluídos na reforma da Previdência das Forças Armadas.

Maia fará a leitura da nova versão do parecer na comissão especial da Câmara dos Deputados nessa quinta-feira. Em seguida, está prevista votação da matéria pelo colegiado.

Morte fora do trabalho

Mas a pressão dos agentes de segurança deve continuar. Eles ainda defendem a inclusão da pensão para a viúva em valor integral, em caso de morte fora do trabalho, independentemente do tempo no serviço.

O relator não aceitou reaver aposentadoria integral para policiais federais, extinta com a reforma da Previdência. Mas reafirmou esse direito para quem ingressou no serviço até novembro de 2019.

Em um dos trechos incluídos na nova versão do parecer, registrado na noite dessa quarta-feira, o relator permite aos entes federados estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciado para policiais civis e agentes socieducativos por meio de lei complementar.

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Logo a seguir, o relator permite que policiais civis e agentes socioeducativos possam requerer aposentadoria em valor integral, com base em uma lei de 1985 (Lei Complementar 51), desde que tenham idade mínima de 55 anos (homens e mulheres).

Essa legislação assegura aposentadoria aos 30 anos de contribuição e 20 anos no exercício efetivo da profissão (homem) e 25 anos de contribuição 15 anos na função policial (mulher).

Ministro nas negociações

As benesses foram negociadas com o relator diretamente pelo ministro da Justiça, Anderson Torres. A bancada da segurança na Câmara também pressionou por mudanças para favorecer a categoria, no embalo da reforma administrativa.

Maia ainda introduziu no texto outras medidas inusitadas para atender os agentes de segurança. Entre elas, dá à Polícia Federal (PF), status de órgão essencial da Justiça. Com isso, a PF passa a ser controlada externamente pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e não mais o Ministério Público.

Além de assegurar foro privilegiado para o diretor da PF, no caso o Supremo Tribunal Federal (STF), ele ampliou o benefício ao delegado da polícia civil, que passa a responder ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já para atender os parlamentares que criticaram a primeira versão do relatório, Maia incluiu uma trava para evitar que os entes públicos substituam os concursos por contratações temporárias em atribuições permanentes do Estado, como ensino público, por exemplos.

Estados e prefeituras terão que justificar a necessidade excepcional desse tipo de contratação.

O relator também manteve o prazo máximo dos contratos temporários em 10 anos, apesar das críticas. Outro trecho que permaneceu foi a autorização para que os entes públicos possam fazer convênios com a inciativa privada para prestar serviços, compartilhando estrutura e pessoal, com ou sem contrapartida.

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