Na noite desta quarta-feira (1º), o plenário do Senado Federal rejeitou a Medida Provisória 1045/2021 , que pretendia alterar as regras da CLT e renovar o programa emergencial criado em razão da pandemia de Covid-19. Foram 27 votos favoráveis, 47 contrários e 1 abstenção. Com a decisão, a matéria foi arquivada.
Na Câmara dos Deputados, o texto apresentado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), estava dando o que falar. Isso porque as modificações traziam uma espécie de “minirreforma trabalhista”, como vinha sendo chamada, em razão das diversas alterações que englobam redução de jornada, salários e suspensão de contrato, além de aspectos sobre fiscalização trabalhista.
De acordo com Pedro Maciel, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, a MP minorava alguns direitos dos trabalhadores de forma inconstitucional, acarretando inúmeras mudanças à legislação trabalhista, dentre elas, a possibilidade de aumento de jornada dos trabalhadores. “Grande parte das mudanças propostas faziam com que os trabalhadores perdessem direitos constitucionalmente assegurados, e, em um novo modelo de programa, ofereciam trabalho em condições precárias como tentativa de diminuir o desemprego”, opina Maciel.
Para o advogado especialista em direito do trabalho e sócio da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Camilo Onoda Caldas, essa seria, seguramente, uma das alterações mais drásticas na legislação trabalhista e muitos dos seus efeitos negativos só seriam revelados após alguns anos.
“Essas mudanças, com corte de direitos, tem um único efeito imediato que é a precarização do trabalho, a diminuição de valores de direitos recebidos pelos trabalhadores e, portanto, a piora das condições de vida deles. Os demais efeitos, supostamente benéficos, são bem incertos e, em alguns casos, podemos dizer que pode até acontecer o reverso, já que a má distribuição da renda, por meio de salários precários, acaba afetando a economia como um todo, aumentando a desigualdade que é um problema que afeta o crescimento econômico”, frisou Caldas.
Na MP estava prevista a criação do Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip). No programa, jovens até 29 anos receberiam auxílio de R$ 550 para trabalhar. Porém, não indicava contribuições previdenciárias, recolhimento de FGTS e carteira assinada.
“O Senado percebeu que essas vantagens e benefícios eram bastante incertos, enquanto que os malefícios eram 100% esperados e tiveram alguma sensibilidade para barrar essas mudanças”, declarou Camilo Caldas.