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Luciano Rocha
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento de uma ação apresentada pelo PT e pelo PSOL contra a lei sancionada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro que deu autonomia ao Banco Central. Além disso, estabeleceu que os mandatos do presidente e dos diretores do banco não vão mais coincidir com o do presidente da República.

Por ora, a questão está empatada em um voto a favor da autonomia e um voto contra. A análise do caso, no entanto, não foi concluída e pode ser retomada nesta quinta-feira. A autonomia do Banco Central foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em fevereiro.

Na ação, os partidos apontaram dois problemas na Lei Complementar 179/2021, que deu autonomia ao BC: o projeto foi uma iniciativa do Congresso e não do Executivo, e o próprio conteúdo do texto aprovado.

O tema começou a ser discutido pela Corte em junho deste ano no plenário virtual, em que os ministros não se reúnem e votam pelo sistema eletrônico da Corte, mas foi transferido para o plenário presencial após pedido do ministro Dias Toffoli.

No início do julgamento nesta quarta-feira, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela derrubada da lei, reforçando os argumentos do voto que já tinha apresentado no julgamento virtual. Para o ministro, a discussão não gira em torno de saber se a autonomia do Banco Central é boa ou não, mas a forma como a medida foi aprovada, já que a lei teve origem em um projeto de iniciativa do próprio Congresso.

Lewandowski entende que a lei é inconstitucional porque a iniciativa do projeto deveria ter sido do chefe do Executivo e não de uma das Casas do Congresso.

"Não há como deixar de admitir que o BC integra a estrutura da administração púbica federal indireta da União, vinculado ao Ministério da Economia. Aqui não se está debatendo se a autonomia é benfazeja ou deletéria para o futuro do país. A questão em debate é saber se por iniciativa parlamentar seria possível extrair do presidente da República o controle de algum órgão sem que isso fosse feito por meio de projeto de lei formulado pelo Executivo", apontou o ministro.

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O ministro Luís Roberto Barroso, que também já havia votado no plenário virtual, reforçou igualmente os seus argumentos - contrários aos de Lewandowski. Para Barroso, não é de iniciativa privativa do presidente da República dispor sobre a alteração no funcionamento do Banco Central.

"Na minha visão, não estamos tratando nem de regime jurídico de servidores, nem tampouco estamos tratando da criação ou extinção de ministério ou órgão público. O que a lei complementar faz é dar configuração a uma instituição de estado e não de governo que tem relevante papel como um árbitro neutro, cuja atuação não debe estar sujeita a controle político unipessoal. Uma democracia precisa de instituições que não podem ser capturadas pela vontade política dos governantes", afirmou o ministro.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que o projeto não poderia ter sido proposto pelo Congresso, e se manifestou a favor da derrubada da autonomia.

A Advocacia-Geral da União, falando pelo governo, defendeu a autonomia do Banco Central e a constitucionalidade da lei complementar que implementou a medida. Para a AGU, o mandato não coincidente do presidente da instituição aumenta as ferramentas para uma política econômica voltada ao controle da inflação.

"A lei não viola o que dispõe a Constituição, e não importa retrocessos constitucionais, tampouco retrocesso social. Nem restringe aspectos relevantes da cidadania. Pelo contrário, concretiza os ditames constitucionais, reforçando a estrutura do sistema financeiro nacional. A autonomia é uma opção politica legítima e constitucionalmente válida, e não legitima a alegação apresentada pelos autores da ação de que o BC se pautaria pelas metas de inflação", argumentou Bruno Bianco, chefe da AGU.

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