Joel recebeu três parcelas de R$ 150 agora em 2021, mas pode ser que tenha que devolver esse dinheiro
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Joel recebeu três parcelas de R$ 150 agora em 2021, mas pode ser que tenha que devolver esse dinheiro

A pandemia de coronavírus fez "sumir" a pouca renda de Joel Raimundo Silva Filho, de 72 anos de idade, morador da Lapa, no Centro do Rio. A alternativa foi recorrer ao  auxílio emergencial  do governo federal em 2020. Contemplado com as parcelas do auxílio emergencial de 2020, Joel recebeu três parcelas de R$ 150 agora em 2021, mas pode ser que tenha que devolver esse dinheiro. Em conversa com o Extra Joel conta as dificuldades que vêm enfrentando e respira aliviado por ter o  Benefício de Prestação Continuada (BPC) , pago a idosos com mais de 65 anos e deficientes de baixa renda, liberado no mês passado.

"Fazia salgadinhos para vender mas com a pandemia não pude mais continuar porque não havia mais clientela. Desde o ano passado as coisas ficaram muito difíceis, dependo da ajuda de amigos para poder colocar o que comer dentro de casa", lamenta.

Sem saber que tinha direito ao BPC, Joel diz que estava preocupado em perder o apartamento onde mora por não ter como pagar o aluguel.

"Através de uma conhecida dei entrada no benefício e esperei por quatro meses para saber se ele seria liberado ou não. Mas saiu! Com um salário mínimo pelo menos consigo pagar um teto para morar e ter o mínimo para comer", avalia Joel, que recebeu R$ 4.40 1 de atrasados e conseguiu quitar umas dívidas que estavam penduradas desde o ano passado.

Caso vingue a Portaria Conjunta 11 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Cidadania, o idoso terá que devolver R$ 450 para a União. Isso porque o benefício foi liberado e sua data de entrada retroagiu ao dia do pedido.

Como o beneficiado já recebeu os atrasados e a norma ainda não está regulamentada, ele pode ter um desconto mensal de até 30% sobre o pagamento. Para saber o valor da "garfada" o segurado pode checar no extrato de pagamentos de benefícios do INSS.

O desconto que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado em 9,22%, nos últimos 12 meses até junho, será lançado na forma de consignação automática, sob a rubrica 255 "Desconto Acumulação Auxílio Emergencial", conforme o Extra adiantou na edição desta quarta-feira (14).

É importante destacar que cabe recurso no Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias corridos, a contar do primeiro pagamento com desconto.

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Pegando o caso de Joel como exemplo: o beneficiado recebeu R$ 450 de auxílio emergencial, quando o BPC,  que equivale a R$ 1.100, foi concedido ele teve direito a R$ 4.400 de atrasados.

No entanto o valor do auxílio não foi descontado. Assim que a portaria for regulamentada ele pode ter um desconto de até 30% sobre o benefício (R$ 330). Com isso, pode ser que receba R$ 770. Ou seja, menos que um salário mínimo.

"Se vier descontado vou recorrer, já é tão pouquinho..." adianta Joel.

Um ponto destacado pela advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é o fato de a regra ser via portaria.

"Cabe ação judicial para não cobrarem nada, considerando a situação de miserabilidade e a boa-fé das pessoas. O problema é a demora disso. Na prática, até a ação acabar já terão descontado tudo da pessoa e ficará para o final a devolução do que "devolveu", explica Adriane, que complementa: "até porque quando ele recebeu a portaria nem estava vigente".

Já a advogada Camila Souza avalia que "o governo federal precisa rever a portaria e buscar outras formas de recuperar o dinheiro e não através de benefício previdenciário".

"As pessoas receberam de boa-fé e não sabiam se teriam seus benefícios deferidos. Além do mais tem a questão de não poder receber menos que um salário mínimo", pontua Camila.

Procurado, o Ministério da Cidadania informou que "o levantamento dos beneficiários e o prazo para início dos pagamentos ainda não foram concluídos".


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