No mês de junho, 1.157.856 pessoas tiveram os benefícios do auxílio emergencial bloqueados ou cancelados e não terão direito às três parcelas da prorrogação, que serão pagas entre agosto e outubro . Porém, em alguns casos, ainda é possível contestar a decisão e ter o crédito restabelecido.
Segundo informou o Ministério da Cidadania , os 660.744 bloqueios ocorreram em decorrência de indicativos de indícios de irregularidades apontados pela Controladoria-Geral da União ( CGU ). Já os 497.092 cancelamentos ocorreram em função da revisão mensal dos benefícios, realizada em parceria com a Dataprev , para certificar que os cidadãos permanecem atendendo aos critérios de elegibilidade, como determina a legislação que regula o pagamento do auxílio .
A suspensão pode ser contestada quando o corte no pagamento ocorre em função de revisões mensais. Caso seja constatado que o beneficiário ainda atende aos critérios legais, ele passa a ter o direito de receber as parcelas atrasadas.
O governo afirma que tem adotado as medidas para alcançar com o benefício os indivíduos em situação de maior vulnerabilidade e que, até agora, 39,3 milhões de famílias foram contempladas. Porém, ainda trabalha no processamento de cadastros a partir das informações mais recentes disponíveis nas bases de dados. Em 2021, 2 milhões já tiveram o benefício cortado com o pente-fino regular do Ministério da Cidadania , segundo levantamento da pasta.
"Desde abril foram liberados R$ 26,47 bilhões, e foi anunciado, neste mês, um aporte de R$ 20,2 bilhões para o pagamento de mais três parcelas, totalizando um orçamento da ordem de R$ 64,2 bilhões", acrescentou o Ministério da Cidadania.
Como fazer a contestação?
Para que uma pessoa seja elegível ao auxílio emergencial 2021 , ela deve cumprir todos os requisitos previstos na Medida Provisória 1.039/2021, bem como as regras previstas nos regulamentos do benefício, como não ter tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2018; não estar recebendo seguro-desemprego ; ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes; não possuir renda mensal familiar maior do que R$ 550 por pessoa nem total superior a três salários mínimos (R$ 3.300); não ser servidor público ou ter vínculo formal de emprego, dentre outras.
Caso se enquadre nos critérios da lei, mas tenha tido o benefício cortado, é possível fazer a contestação automática por meio do site consultaauxilio.cidadania.gov.br/ .
Dentro do site, na tela da qual consta a mensagem do resultado do processamento, informando sobre a não aprovação do benefício, o cidadão deverá apertar no botão “ Contestar análise ”.
Após clicar neste botão, ele deverá responder a uma pergunta sobre se deseja mesmo apresentar a contestação. Quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.
A Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases, e quem contestou terá seu benefício analisado novamente no mês seguinte.
Pelos sites consultaauxilio.cidadania.gov.br/ e gov.br/auxilio , é possível acompanhar o andamento do pedido.