O Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS
) foi condenado pela 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 3 mil por danos morais um segurado que teve seu auxílio-doença
bloqueado indevidamente. Segundo a decisão da Justiça, o corte do benefício se deu com base em um laudo incoerente.
O segurado do INSS , que é vigilante, sofreu um AVC em 2014 e passou a receber o auxílio-doença, até que, em 2017, quando tentou prorrogá-lo, a perícia administrativa não constatou incapacidade laboral e suspendeu o auxílio, já que, em tese, ele não teria mais direito a receber.
O trabalhador, no entanto, alegou que ficou sem condição de sustentar a si própria e a sua família por cinco meses após o bloqueio do auxílio do INSS . Ao recorrer, o segurado teve seu pedido de indenização negado em primeira instância, mas o juiz relator Odilon Romano Neto considerou que as informações apuradas pela perícia não justificariam de forma alguma o corte do benefício, apesar de reconhecer que o médico perito tem independência técnica.
O laudo de avaliação que bloqueou o auxílio-doença do segurado reconhecia que ele apresentava dificuldade para andar e paralisia da mão direita, sequelas do AVC sofrido em 2014. Ainda assim, foi tomada a decisão de dar alta médica com base no "afastamento longo", cortando o auxílio-doença. O relator, por sua vez, apontou "absoluta incoerência e equivocidade do laudo".
"Essa conclusão está a toda evidência equivocada. Se o autor estava — como a própria perícia constatou — incapacitado para a atividade habitual de vigilante , o segurado, ora autor, deveria ter sido encaminhado ao procedimento de reabilitação", destacou o juiz, que, em segunda instância, decidiu por condenar o INSS a pagar indenização por danos morais.
Procurado pelo iG, o INSS não retornou até a publicação.