O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, nesta terça-feira (13), as regras para a implantação do projeto-piloto que vai permitir a análise remota dos pedidos de Benefício de Prestação continuada (BPC/Loas) — concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda. O período de experiência vai de 26 de julho a 27 de agosto de 2021, com o objetivo de atender a uma recente determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) , agilizando a liberação desses pagamentos.
As regras constam da Portaria 1.328, publicada no Diário Oficial da União. Segundo o projeto-piloto, as análises dos pedidos de BPC/Loas serão feitas de forma remota por assistentes sociais do INSS ou analistas do seguro social com formação em Serviço Social. A ideia é reduzir a longa fila de benefícios assistenciais à espera de concessão.
A avaliação virtual será permitida apenas para os pedidos iniciais de benefícios. Não poderá ser adotada em casos de revisão ou recurso.
Como será feita a análise remota
A análise remota dos pedidos de BPC/Loas será feita por meio de uma plataforma de videoconferência oferecida pelo INSS. No entanto, para isso, o requerente deverá estar obrigatoriamente nas dependências do instituto.
Para esse procedimento, serão usadas salas do órgão que tenham equipamentos adequados (câmera, microfone, link e apoio técnico).
Num primeiro momento, o INSS será o responsável por agendar a avaliação remota e comunicar a data e o horário ao cidadão, explicando todas as etapas e o objetivo da proposta. Se o requerente concordar com a análise virtual, o INSS deverá verificar se ele necessita de serviços ou recursos de acessibilidade.
No dia e no horário agendados, o pessoal de apoio técnico vai levar o requerente à sala de atendimento — após sua senha ser chamada —, aguardar a entrada virtual do servidor responsável pela avaliação remota e confirmar a identificação do requerente (este deverá apresentar um documento válido).
Depois disso, não será permitida a presença de terceiros durante a análise remota, para resguardar a privacidade e o sigilo das informações a serem tratadas. Somente será permitida a presença de acompanhantes nos casos excepcionais previstos em lei.
Se a análise não for concluída por necessidade de informações complementares, caberá um novo agendamento feito pelo segurado, realizado exclusivamente pela Central 135, no prazo máximo de 30 dias.
O que é o benefício
O BPC/Loas é concedido a idosos acima de 65 anos que não tenha condições de se sustentar, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS. O benefício também é pago a pessoas com deficiência carentes. Nos dois casos, porém, é necessário comprovar que a renda mensal familiar dividida pelo número de moradores da casa é inferior a 25% do salário mínimo por pessoa (hoje, de R$ 275).
Recentemente, foi sancionada a Lei 14.176, elevando esse limite de renda por pessoa da família para 50% do piso nacional (R$ 550) em casos excepcionais.
Os casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos — do idoso ou da pessoa com deficiência — que não sejam oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não tenham serviços prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).