Nesta sexta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Alpargatas, dona da Havaianas, deverá pagar horas extras, com adicional de 50%, por não conceder intervalo para recuperação térmica de um funcionário. O direito do trabalhador foi reconhecido por unanimidade entre os ministros da Corte, que receberam o caso após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba não seguir a jurisprudência da Corte Trabalhista sobre o tema.
A defesa do funcionário aponta que o regime de trabalho intermitente exercido em ambientes quentes prevê períodos de descanso intercalados à jornada de trabalho. Para as atividades do tipo pesado, é vedado o trabalho em temperaturas acima do limite.
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O advogado do caso, Matheus Corrêa da Veiga, destaca que a jurisprudência do TST é antiga no sentido de reconhecer o direito do trabalhador. “No calor excessivo, o empregado tem direito a pausa para recuperação térmica, e a Alpargatas, ao não conceder esse intervalo, coloca em risco a saúde do trabalhador”, explica.