Justiça definiu pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos
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Justiça definiu pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos

Uma indústria do ramo de segurança de mobilidade deverá pagar uma indenização de cerca de R$ 300 mil por danos morais e materiais a um ex-funcionário que sofreu um acidente de trabalho ao cair em um fosso de quatro metros de profundidade no interior da empresa.

A decisão foi tomada pelos julgadores da Décima Turma do TRT-MG que, por unanimidade, mantiveram sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Betim.

Acidente

O trabalhador relata que o acidente ocorreu depois que ele foi escolhido pelo superior hierárquico para buscar um quadro inativo, que serviria para registrar os horários exatos de manipulação de produtos químicos.

Ele conta que foi informado que o quadro estava sobre uma estrutura cahama reservatório e, por isso, dirigiu-se ao setor de manutenção. 

Segundo ele, ao retirar o material, foi surpreendido por um buraco que era tampado pelo quadro, caindo em um fosso de quatro metros de profundidade . O ex-funcionário ressaltou que no local não havia anteparo, ou travas que impedissem a retirada do quadro, nem sequer um aviso a respeito do buraco.

Assim, entrou na justiça pedindo indenização pelos danos materiais, morais e estéticos decorrentes do acontecido.

Pelo laudo da perícia, o trabalhador sofreu acidente de trabalho típico, com traumatismo no braço esquerdo, púbis e ísquio .

O documento mostra que ele foi encaminhado imediatamente a uma unidade de pronto atendimento.

O ex-empregado foi submetido a um tratamento cirúrgico das fraturas do antebraço esquerdo e tratamento conservador das fraturas de ísquio e púbis.

De acordo com o laudo mostrou, realizou, posteriormente, tratamento fisioterápico e acompanhamento em clínica de dor, com afastamento pelo INSS .

Responsabilidade da empresa

Ao avaliar o caso, a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim reconheceu a responsabilidade da empresa , com a comprovação da culpa e o nexo causal entre o acidente e as fraturas sofridas pelo reclamante, além da ordem direta para que buscasse um quadro de avisos ter vindo do superior.

Dessa forma, como houve uma redução da capacidade laborativa parcial e permanente de 20%, a magistrada determinou uma indenização de R$ R$ 259.483,72 por danos materiais , que deverá ser paga em parcela única.

Quanto à indenização por danos morais , a juíza compreendeu que o ex-funcionário foi submetido a uma série de cirurgias e sofre de dores intensas, além de efeitos colaterais dos medicamentos que passou a fazer uso.

Portanto, ela manteve a condenação, mas diminuiu o valor de R$ 70 mil para R$ 40 mil , por considerar suficiente e para cumprir o caráter punitivo pedagógico da medida.

A juíza decidiu manter também a condenação de mil reais por danos estéticos , que foi estimada em grau insignificante, estando no nível um da avaliação proposta em escala de sete níveis crescentes.


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