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Uma caçamba em Belo Horizonte, Brasil. Imagem ilustrativa
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Uma caçamba em Belo Horizonte, Brasil. Imagem ilustrativa

Um motociclista da cidade de Belo Horizonte  receberá R$20 mil de indenização após sofrer acidente com uma caçamba de lixo colocada na rua em 2016. Além do ressarcimento pela colisão, a empresa responsável pela caçamba também pagará uma pensão de mil reais mensais para compensar o tempo que o acidentado ficou sem trabalhar. 

A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada nesta quarta-feira (20).

O homem relatou que a caçamba estava afastada do meio-fio e atrapalhava o trânsito. Após a batida, ele foi socorrido e encaminhado a um hospital na cidade. O motociclista havia sofrido uma fratura exposta na tíbia direita, o que o impediu de trabalhar de 24 de agosto de 2016 a 19 de janeiro de 2017.

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A ação pedia reparação por danos morais, materiais e estéticos à construtora responsável pela obra e à empresa que fornece o serviço de caçambas. Ambas contestaram a versão relatada pelo condutor.

A defesa das empresas argumentou que a denúncia era inconsistente devido ao atraso de nove dias entre o ocorrido e o boletim de ocorrência. Ainda apontou a ausência das testemunhas no caso e afirmou o cumprimento das lei municipais de trânsito. 

O relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que “a fotografia apresentada demonstra que, de fato, a caçamba estava distante do meio-fio, ocupando a via de tráfego de veículos: A irregularidade foi confirmada por testemunhas. Com isso, o magistrado decidiu que a empresa agiu com negligência.

A condenação foi de “R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de pagar a indenização por danos materiais, referentes aos gastos com remédios, sessões de fisioterapia e exames médicos. A empresa deverá também pagar mensalmente ao motociclista R$ 1 mil a título de lucros cessantes, para compensá-lo por ter ficado impossibilitado de exercer seu ofício no período de 24 de agosto de 2016 a 19 de janeiro de 2017”, segundo o TJMG.

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