Casal encontra vidro em comida do China in Box
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Casal encontra vidro em comida do China in Box

O restaurante de comida chinesa China in Box foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a um casal de clientes que encontrou um caco de vidro dentro de um prato pedido por delivery. A decisão foi tomada em primeira instância pela 3ª Vara Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, e cabe recurso. A empresa alega que não há provas e diz que vai recorrer da decisão.

De acordo com o processo, o casal pediu dois pratos pelo delivery do restaurante. Ao tentar comer a comida, a mulher cortou a boca e, então, percebeu um caco de vidro na comida . O casal foi, então, para uma delegacia registrar um boletim de ocorrência.

Os clientes também disseram que entraram em contato com o restaurante mas não receberam atenção. Em nota enviada ao Estadão, a China in Box se defende. "Pelas fotos apresentadas pelo consumidor, não foi possível a identificação dos fragmentos do suposto objeto e nem a comprovação de que foi devido à preparação do pedido. Outro ponto discordante é sobre a alegação de descaso por parte da loja, uma vez que a franqueada tem provas de que ficou durante todo o tempo em contato com o consumidor e à sua disposição para resolver o caso", escreveu o estabelecimento.

Já a juíza responsável pelo caso, Maryanne Abreu, entendeu que a comida tinha, sim, pedaços de vidro, oq eu expôs os consumidores a risco. Ela ainda afirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor , a empresa deve ser responsável pela qualidade de seus produtos.

"Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça(STJ), a aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana," explica a juíza na sentença.

Além da indenização por danos morais de R$ 5 mil, a juíza também obriga o China in Box a ressarcir o valor pago pelos alimentos, de R$ 80,25.

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