Uma mulher vai receber R$ 3 mil em indenizações por danos morais
depois de encontrar a perna de uma barata
em uma rosca que comprou em uma padaria. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque (SC), no último dia 29.
O caso aconteceu em Vale do Itajaí em junho passado. De acordo com o processo, a mulher chegou a comer parte da rosca antes de perceber que a perna do inseto estava por lá. Ela, então, fez fotos do alimento para anexar ao processo.
Em sua defesa, a padaria alegou que a embalagem da rosca é clara e, por isso, a cliente poderia ter notado a perna da barata antes mesmo de abrir o produto.
De acordo com o juiz do caso, Frederico Andrade Siegel, o consumidor
não é obrigado a procurar "corpos estranhos" antes de ignerir qualquer alimento. Ele também acresecentou, na sentença, o abalo psicológico da vítima, que sentiu "asco e repugnância" ao ver a perna do inseto. A decisão cabe recurso às Turmas Recursais.