O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma empresa de filmagem a indenizar uma noiva
que não gostou do vídeo do seu casamento
. De acordo com o processo, o material entregue pela Zeitfilmes e Produções tinha falhas, o que fez com que a empresa tivesse que devolver o valor pago e ainda arcar com danos morais
. As informações são do Correio Braziliense.
O TJDFT entendeu que cabia a indenização por danos morais por conta da falta de qualidade do serviço de filmagem. De acordo com a noiva, que alega "péssima qualidade", os vídeos ficaram com tremores, sem foco, fora de ordem cronológica e com cortes nas imagens dos convidados.
Os desembargadores que analisaram o vídeo disseram que ele "não deixa dúvida quanto às falhas e às inconsistências", e que o dano moral é claro porque se trata de "momento único e especial" na vida da mulher que abriu o processo.
A noiva deverá receber os R$ 1,2 mil pagos na filmagem de volta e ainda receberá mais R$ 5 mil da empresa por danos morais.