Ford São Paulo
Divulgação/ Ford
Ford São Paulo


Uma liminar da Justiça do Trabalho, emitida na noite da última sexta-feira (5), proibiu a montadora Ford - que está deixando o Brasil - de demitir coletivamente os seus funcionários da fábraica de Camaçari. Segundo o juiz que expediu a decisão, as demissões só poderão ocorrer depois de encerrado o acordo firmado entre os trabalhadores e a montadora.

A decisão foi do juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, que determinou que até o fim do acordo a Ford não tem o direito de suspender o pagamento dos salários e das licenças remuneradas dos funcionários. A liminar não informa se a Ford foi notificada. A montadora pode recorrer.

A Ford poderá ser punida com multas de até R$ 1 milhão por determinação descumprida e R$ 50 mil por trabalhador que tiver os direitos assegurados pela liminar violados. Confira trecho do depoimento:


A ford não pode praticar "assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais"

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