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Entregadores realizaram protestos em outubro de 2020 por direitos trabalhistas e regulação
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Entregadores realizaram protestos em outubro de 2020 por direitos trabalhistas e regulação


Uma auditoria de oitos meses feita por fiscais do trabalho apontou que  entregadores do aplicativo Rappi se encaixam nos requisitos para receberem direitos trabalhistas. Isso porque eles não têm autonomia e são tratados como funcionários, o que deveria lhes garantir um carteira de trabalho assinada. 

Os auditores fiscais do trabalho Rafael Brisque Neiva e Rafael Augusto Vido da Silva, que investigaram a situação, dizem que há uma relação de trabalho subordinado.

Eles destacam que os entregadores não são autônomos , já que os motociclistas e ciclistas que realizam os pedidos da plataforma dependem do aplicativo para trabalhar e recebem um "salário" com valor determinado pela empresa.

Também dependem do aplicativo para conseguir os serviços e não possuem autonomia para definir o valor do trabalho. "É uma fraude antiga com roupas novas", afirmou Rafael Vido, em entrevista ao UOL, que faz parte do grupo de combate à informalidade e fraude nas relações de trabalho.

No regime de trabalho informal da Rappi, os entregadores não têm acesso a direitos trabalhistas , como Previdência Social, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (dever do empregador) ou mesmo horas extras e controle de jornada de trabalho. Isso não é exclusividade da Rappi. A falta de garantias e seguridade social é replicada em outras plataformas de entrega.

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Investigação


Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, procurador do Trabalho na cidade de São Paulo, apura as relações trabalhistas entre empresa e entregadores. Segundo ele, há um auto de infração de 220 páginas, ao qual a Repórter Brasil teve acesso, e será encaminhado ao ministério público do trabalho.

Esse auto será mais um elemento para o inquérito da Rappi. Não há definição de prazo nem do que pode acontecer na prática. Teoricamente é possível ser aberto um processo contra a empresa ou pode ser feito um acordo extrajudicial.

A empresa colombiana de entregas está no Brasil desde 2017, além de outros oito países.

Devido a falta de informação sobre o número de entregadores da Rappi e suas remunerações, a legislação atual não pode prescrever multa a empresa, mesmo após ter sido notificada. 

A lei vigente cobra R$ 3.000 em multa para cada funcionário não registrado. 

Segundo os auditores, a Rappi se blinda ao máximo dessas perguntas, alegando ser somente “uma intermediadora entre os entregadores e os clientes”.

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