Uma auditoria de oitos meses feita por fiscais do trabalho apontou que entregadores do aplicativo Rappi se encaixam nos requisitos para receberem direitos trabalhistas. Isso porque eles não têm autonomia e são tratados como funcionários, o que deveria lhes garantir um carteira de trabalho assinada.
Os auditores fiscais do trabalho Rafael Brisque Neiva e Rafael Augusto Vido da Silva, que investigaram a situação, dizem que há uma relação de trabalho subordinado.
Eles destacam que os entregadores não são autônomos , já que os motociclistas e ciclistas que realizam os pedidos da plataforma dependem do aplicativo para trabalhar e recebem um "salário" com valor determinado pela empresa.
Também dependem do aplicativo para conseguir os serviços e não possuem autonomia para definir o valor do trabalho. "É uma fraude antiga com roupas novas", afirmou Rafael Vido, em entrevista ao UOL, que faz parte do grupo de combate à informalidade e fraude nas relações de trabalho.
No regime de trabalho informal da Rappi, os entregadores não têm acesso a direitos trabalhistas , como Previdência Social, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (dever do empregador) ou mesmo horas extras e controle de jornada de trabalho. Isso não é exclusividade da Rappi. A falta de garantias e seguridade social é replicada em outras plataformas de entrega.
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Investigação
Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, procurador do Trabalho na cidade de São Paulo, apura as relações trabalhistas entre empresa e entregadores. Segundo ele, há um auto de infração de 220 páginas, ao qual a Repórter Brasil teve acesso, e será encaminhado ao ministério público do trabalho.
Esse auto será mais um elemento para o inquérito da Rappi. Não há definição de prazo nem do que pode acontecer na prática. Teoricamente é possível ser aberto um processo contra a empresa ou pode ser feito um acordo extrajudicial.
A empresa colombiana de entregas está no Brasil desde 2017, além de outros oito países.
Devido a falta de informação sobre o número de entregadores da Rappi e suas remunerações, a legislação atual não pode prescrever multa a empresa, mesmo após ter sido notificada.
A lei vigente cobra R$ 3.000 em multa para cada funcionário não registrado.
Segundo os auditores, a Rappi se blinda ao máximo dessas perguntas, alegando ser somente “uma intermediadora entre os entregadores e os clientes”.