Justiça entendeu que servidor não pode ser penalizado por erro do órgão público
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Justiça entendeu que servidor não pode ser penalizado por erro do órgão público

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido da São Paulo Previdência (Spprev) para que um policial militar reformado devolvesse valores recebidos a mais entre novembro de 2014 e junho de 2017. O relator do caso, desembargador Eduardo Gouvêa, entendeu que valores recebidos de boa-fé pelo servidor público não devem ser devolvidos.

De acordo com o magistrado, quando a administração pública interpreta de forma errada uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos , impedindo, assim, que ocorram os desconto dos mesmos.


Na ação movida pelo Spprev, o órgão explica que o policial se aposentou com proventos integrais. No entanto, uma decisão judicial posterior reconheceu que o PM, na verdade, fazia jus à aposentadoria com proventos proporcionais.O órgão pedia, portanto, que os valores fossem devolvidos.

"Na ponderação dos princípios que norteiam a presente demanda e alegados pela apelante, entendo que deve prevalecer a boa-fé do servidor aposentado quanto ao recebimento das verbas de caráter alimentar", afirmou o relator, desembargador Eduardo Gouvêa, destacando que os valores recebidos a maior foram pagos por  decisão equivocada da própria administração, e não de má-fé do servidor .

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