De acordo com a decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no Distrito Federal, o iFood deverá pagar indenização a um entregador que não recebeu seus devidos repasses por três meses.
De acordo com o entregador , em maio seu cadastro foi liberado no aplicativo e, dessa forma, ele passou a fazer delivery. Ele afirma que, assim que percebeu que a conta informada estava inativa, alterou o cadastro.
Além disso, afirma que, mesmo após cadastrar sua nova conta, seguiu não recebendo os repasses condizentes ao período entre 14 de maio e 14 de agosto. Assim, o autor pede que o iFood pague o valor que deve e, ainda, o indenize por danos morais.
A empresa alega que as informações fornecidas são responsabilidade do entregador , o que tiraria da companhia a culpa pela falta do repasse. A defesa afirma, ainda, que o valor não foi pago apenas pelo erro nas informações, uma vez que os dados preenchidos eram inválidos.
Após a análise do caso, foram destacados pelo magistrado os documentos apresentados pelo autor, que mostram o repasse devido do período em questão. O iFood não se opôs aos documentos , não contestando as alegações do entregador. Dessa forma, pela decisão do juiz, a empresa deve pagar o valor exibido nos documentos.
Além disso, o entregador deve ser indenizado por danos morais sofridos . Segundo o juiz, "os aborrecimentos e transtornos que ele efetivamente passa (passou), que não recebeu o que lhe era devido, sem que a ré buscasse meios para resolver o problema, mesmo após comunicada, são susceptíveis, no meu juízo, de ensejar indenização".
Assim, o iFood foi condenado a pagar a quantia de R$ 1.500 a título de danos morais e a repassar o valor de R$ 5.472,61, que está disponível no aplicativo.