Um hipermercado
em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, vai ter que indenizar uma funcionária
em R$ 5 mil. A empregada ficava oito horas por dia trancada
dentro do estabelecimento, enquanto trabalhava como fiscal de câmeras. As informações são do site Uol.
A mulher trabalhava no hipermercado das 23h às 7h e, durante todo o período, ficava trancada, sem a possibilidade de sair nem pelas saídas de emergência. Em depoimento prestado, a empresa confirmou os fatos narrados pela funcionária.
De acordo com o processo, as portas de entrada, saída e emergência eram trancadas com cadeados que ficam do lado de fora do mercado. Depois que o gerente saía, por volta das 23h30, ele ainda passava lacres plásticos numerados pelo lado de dentro das portas.
Além da fiscal de câmeras, um outro funcionário responsável pelo controle de qualidade e temperatura dos alimentos também permanecia trancado no hipermercado . A única porta de saída ficava no acesso ao estacionamento, mas também tinha lacres de plástico. Se um dos funcionários os rompesse, levava advertência. O estabelecimento se defende dizendo que a mulher não era obrigada a trabalhar trancada.
Não foi o que entendeu a Justiça, porém. Na 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, o processo propôs indenização de R$ 2 mil à funcionária. Depois, o caso foi levado para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) que, em unanimidade, aumentou o valor para R$ 5 mil.
"Não há dúvidas que a parte reclamante teve violada a liberdade de ir e vir e que a forma como o trabalho era prestado afrontava a sua dignidade, pondo em risco, inclusive, sua integridade física e emocional", diz a sentença da desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. As partes não recorreram da decisão.