A Polishop
terá que pagar mais de R$ 14 mil a uma consumidora depois que seu massageador apresentou defeito e a machucou. A sentença foi dada pela Justiça mineira da 11ª Câmara Cível, que reformou a sentença da Comarca de Contagem. As informações são do jornal Estado de Minas.
A cliente afirma ter comprado um " Massageador
Spin Doctor Remington" pelo valor de R$ 399 na Polishop
. Depois de usar o produto, ela teve diversas lesões no corpo. As esferas do dispositivo teriam se soltado, puxando o fio de eletricidade e causando um incêndio
no massageador. A consumidora ficou com queimaduras.
Na ocasião, ela foi até uma loja Polishop e trocou o produto, mas o problema persistiu
: as esferas continuaram se soltando. Dessa vez, o cachorro da mulher engoliu uma peça do massageador, o que causou engasgo no animal.
A sentença
A cliente, então, entrou com processo alegando que teve diversos gastos, dentre eles a consulta com dermatologista e médico veterinário. Ela anexou uma perícia do objeto feita por um engenheiro.
A Polishop , por sua vez, alegou que o massageador foi utilizado de forma inadequada e, por isso, apresentou defeitos. Em primeira instância, o juiz ficou do lado da empresa, e disse que "o defeito, de fato, ocorreu, no entanto não há nos autos comprovação de que este tenha ocorrido por culpa do fabricante. A requerente (consumidora) sequer levou o aparelho em uma assistência técnica, o que inviabilizou a apuração do defeito, se este teria se dado por mau uso, erro em sua manipulação, defeito de alguma peça ou qualquer outro elemento".
A consumidora, então, recorreu da decisão, alegando que a perícia mostrou que o massageador não oferecia segurança , e que suas fotos deixavam claras as lesões corporais .
Em segunda instância, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão reiterou que, mesmo com a troca do produto, o massageador continuou apresentando defeitos e, por isso, condenou a Polishop a pagar indenização de mais de R$ 14 mil à cliente.
"As fotos somadas ao laudo do engenheiro mecânico demonstram que o aparelho adquirido pela autora apresentou claras e patentes anomalias, com a ocorrência de curto circuito, além de perda de peças durante a utilização do produto, fato este que foi crucial para a ocorrência das lesões no corpo da autora, conforme relatório médico", diz a sentença.
A Polishop ainda pode recorrer da decisão.