Em Brasília , a 5ª Vara Cível decidiu condenar a empresa Comercial de Alimentos Milênio a indenizar uma cliente, que caiu no piso molhado em um dos supermercados, em R$ 20 mil. Para a magistrada, a empresa falhou por não fornecer segurança.
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A vítima afirma que, ao escorregar no chão molhado , caiu, fraturou o fêmur, precisou ser operada e ficou internada em casa por 10 dias. Segundo ela, houve negligência do supermercado e exigiu indenização por danos morais e materiais.
Ao se defender, o supermercado argumenta que a cliente também contribuiu para a queda, já que, por conta de um problema no joelho esquerdo, ela não estava usando equipamento para ajudá-la a andar e se manter firme. A empresa também pediu que os pedidos sejam julgados como sem fundamento.
Durante o julgamento, a juíza disse que o laudo demonstrou que a consumidora não contribuiu para a queda. E, de acordo com a juíza, houve falha na prestação do serviço. “O acidente ocorreu no estabelecimento da requerida, e foi provocado por más condições de limpeza/conservação do local, o que causou a fratura na perna da autora, não tendo sido fornecida, portanto, a segurança esperada”.
A magistrada também disse que a responsabilidade pela segurança dos clientes é do supermercado, já que são suas instalações e por isso, decidiu pela reparação pelos danos materiais e morais , além disso, o supermercado teve que ressarcir o valor da compra da cliente.