Os bancos terão mais prazo para concretizar as transações de portabilidade de crédito dos clientes entre instituições financeiras. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o adiamento das novas regras de portabilidade de crédito nas operações com cheque especial e para a autorização de débito em conta de depósitos e de pagamento, que entrariam em vigor em 3 de novembro, para março de 2021. Financiamentos imobiliários também fazem parte das operações afetadas, e a mudança nas regras poderia ajudar a derrubar os juros para o consumidor.
Segundo o Banco Central (BC), o adiamento foi necessário, já que, no momento, estão sendo feitas várias regulamentações que têm grande impacto financeiro, e para que as instituições concentrem esforços, especialmente em tecnologia, nos projetos prioritários e estruturantes para o Sistema Financeiro Nacional, o Pix e o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
Com a atual legislação, os consumidores poderiam apenas trocar de banco, mas negociando os mesmos valores e prazos, apenas com taxas de juros menores. Especificamente no cheque especial, o cliente poderá ter prazos diferentes ou até migrar para outro produto.
O cheque especial foi incluído nas regras de portabilidade pelo BC, em novembro de 2019. Na época, o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, afirmou que seria mais um mecanismo para elevar a competição na modalidade e derrubar os juros ao consumidor.
As novas regras de portabilidade de crédito, que foram adiadas, envolvem, além do cheque especial, a possibilidade de as operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas no SFH e criação do "Documento Descritivo de Crédito" (DDC) — que será entregue ao devedor, com informações sobre as operações contratadas.
Para o BC, as mudanças nas regras relativas às autorizações de débito em conta de depósitos e de pagamento, tratam de "aprimoramentos para aumentar a transparência dessas autorizações, com exigência, entre outras, de finalidade e de autorização específica quando envolver operação de crédito".