Trabalho análogo à escravidão era acobertado como voluntariado, mas empregados dormiam em alojamentos precários
Foto: Reprodução/Internet
Trabalho análogo à escravidão era acobertado como voluntariado, mas empregados dormiam em alojamentos precários


Na última quinta-feira (15), responsáveis pela Igreja Adventista Remanescente de Laodicéia e pela empresa Folhas de Palmeiras foram condenados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a pagar  indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Os líderes mantinham trabalhadores em situação análoga à escravidão em Gama, no Distrito Federal.


Vinte e um empregados viviam em situação de precariedade em alojamentos disponibilizados pelos donos, não tinham condições de higiene nem cumprimento de medidas de saúde ou segurança. A sentença foi decidida por Tamara Gil Kemp, juíza da Vara do Trabalho do Gama.

Ao conversar com as vítimas, nenhuma reconheceu que estava vivendo em situações precárias e abusivas de trabalho. A juíza afirma que todos teriam se mostrado “contentes” pela situação de trabalho em que estavam.

Cerca de 79 nomes de pessoas que estariam na mesma situação foram entregues pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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No ano de 2018, uma jovem foi mantida em cárcere privada pela líder religiosa Ana Vindouro Dias da Luz. Ela fazia os trabalhos domésticos da casa e era obrigada a estudar a Bíblia, pois foi convencida de que estava “com o demônio no corpo”. Depois de quatro meses, foi resgatada. Uma denúncia em 2019 moveu uma força-tarefa para investigar o caso.

Por outro lado, os líderes religiosos afirmam que nenhum dos trabalhadores possuem vínculo empregatício. Isso porque os serviços são prestados por voluntários. Entre esses voluntários estavam distribuidoras de livros, vendedores de pães e missionários.

Contudo, profissionais que trabalhavam na costura, limpeza, plantio e panificação se encaixavam em critérios de empregados. Tamara Gil afirma que a função de trabalho era confundida pelos fiéis como eclesiástica. Os pagamentos eram menores do que um salário mínimo e descontavam moradia, alimentação e dízimos.

Apesar de concordar que liberdade religiosa é um direito, a juíza afirma que há necessidade de intervenção por parte do Estado para casos em que práticas ilegais sejam detectadas.

“O empregado não pode abrir mão de direitos de ordem pública, criados como conteúdo mínimo obrigatório a fim de proteger valores constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”, afirmou na decisão.

Além da indenização de R$ 200 mil, foi pedida a rescisão dos contratos de trabalho indiretamente com pagamento de rescisão. Além disso, os réus deverão cumprir obrigações para resguardar os direitos trabalhistas e regulamentos de segurança e saúde.

A verba rescisória deve ficar disponível para reclamação por um ano. Se isso não acontecer, o dinheiro será direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou órgão beneficente à escolha do MPT.

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