O juiz Marcelo Sacramone, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, decidiu rejeitar o pedido da Livraria Cultura para aprovar um novo plano de recuperação judicial, o que complica a já delicada situação da companhia. O magistrado deu cinco dias, contados a partir da última sexta-feira (18), para que a empresa prove que tem cumprido suas obrigações, sob pena de ter a falência decretada. A Cultura vai recorrer da decisão.
A proposta da Livraria Cultura não havia sido aprovada na assembleia de credores realizada digitalmente no dia 14 de setembro. A livraria, que tem dívidas de aproximadamente R$ 285 milhões, argumentava a necessidade de rever obrigações previstas no plano de recuperação devido ao impacto negativo da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) em suas operações.
Sacramone ratificou a decisão da assembleia e deu cinco dias para que a empresa comprove que tem cumprido as obrigações previstas no plano atual.
A nova proposta foi a terceira apresentada pela empresa desde o seu pedido de recuperação judicial, em 2018 . O documento propunha aumentar o desconto que os credores aceitariam para receber as dívidas, que superava 80% para algumas categorias.
Na o dia 14 de setembro, após 10h30 de duração, a assembleia de credores terminou com a reprovação da propostra por uma margem apertada e apenas entre pequenas e médias empresas: dos 45 votantes, 24 (53,3%) dos pequenos credores votaram contra a nova oferta da Cultura.
A Cultura recorreu à Justiça sob o argumento de que dois credores que votaram pela rejeição -Estação Liberdade e JBQ Consultoria- manifestaram posteriormente que erraram na hora do voto eletrônico.
Você viu?
"Embora tenham errado ao proferir seu voto, solicitaram à administradora judicial suas retificações logo após o encerramento formal da votação (tão logo o equívoco foi percebido). Estação Liberdade formalizou seu pedido de retificação do equívoco (e alteração no sentido do voto) por email enviado (...)ainda durante a finalização da AGC [assembleia geral de credores], e JBQ Consultoria formalizou o mesmo pedido por meio de envio de email à (...) logo após a AGC", afirma a Cultura no processo.
O juiz Sacramone, no entanto, entendeu que as empresas não poderiam ter pedido mudança de voto depois que o cômputo já tivesse feito. No caso da JBQ, que apresentou o pedido depois do fim da assembleia, ele afirma que a empresa não apresentou qualquer manifestação de que teria errado o voto durante a reunião de credores.
"Não há, absolutamente, nenhuma alegação de que seu voto teria sido computado errado. A alegação de erro não veio acompanhada de qualquer indício de prova (...). Os documentos apresentados trazem manifestações posteriores ao encerramento, o que fortalece a conclusão de que apenas mudou de ideia sobre o voto já declarado", diz o juiz.
O magistrado diz que os votos "tratam-se de atos jurídicos perfeitos e acabados que não podem ser alterados após encerramento da votação" ou da assembleia.
Com a decisão, a Cultura fica obrigada a cumprir o plano que já estava aprovado, anterior à pandemia. Uma série de credores, inclusive ex-funcionários da empresa, afirma que a livraria não tem cumprido suas obrigações. Por isso, Sacramone deu o prazo de cicno dias para que a companhia comprove que está cumprindo o plano em vigência.
Se a Cultura não conseguir comprovar que tem honrado os compromissos assumidos, poderá ter a falência decretada, e seus ativos serão liquidados para o pagamento das dívidas.
A defesa da Cultura no processo afirma que vai recorrer da decisão.