Pagamento da internet, vale alimentação e horário de trabalho são direitos a ser cumpridos pela empresa ao empregador, dizem especialistas
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Pagamento da internet, vale alimentação e horário de trabalho são direitos a ser cumpridos pela empresa ao empregador, dizem especialistas

O celular toca às 7h da manhã, do outro lado da ligação, um chefe ansioso e cheio de recomendações para o dia de trabalho. Na hora do almoço aquela parada rápida para alimentação e mensagens no  WhatsApp insistem em entrar e desviar a atenção da refeição. E o trabalho não para. Chegou a noite, tarefas do dia concluídas, hora de relaxar, comer algo e... o telefone toca. Mais uma vez a ligação trata de trabalho e comentários sobre tarefas do dia que acabou. Ou melhor, deveria ter acabado. Parece a narrativa de um filme, mas essa é a realidade de muita gente que está vivendo o "novo normal" por conta da pandemia de Covid-19:  o home office. Especialistas em saúde, recursos humanos e advogados advertem: existem limites que precisam ser respeitados.



"Ao trabalhar em casa é importante que o profissional siga uma rotina para ser produtivo. Entretanto, é necessário colocar limites para não extrapolar", pontua a especialista em RH e sócia-diretora da Yluminarh, Ylana Miller.

Segundo Ylana, é essencial priorizar o planejamento e a gestão do tempo. "Estar em casa não significa ter disponibilidade 24 horas para as atividades profissionais. Fazer intervalos ajuda a melhorar a produtividade do trabalho e a saúde mental", avisa.

E por falar em saúde mental... A médica Patrícia Coelho, do Centro Médico que leva o seu nome, chama atenção para os danos psicológicos, sociais e econômicos por conta da pandemia. E, segundo ela, ficará muito difícil saber qual deles será o maior.

"Uma pesquisa recente do LinkedIn mostra que aproximadamente 60% dos indivíduos que estão em  home office estão insatisfeitos, mais estressados, mais ansiosos e mostra que eles trabalham, aproximadamente uma ou duas horas a mais por dia, sem contar as mensagens por WhatsApp e e-mails fora do horário de trabalho", conta.

A médica destaca que o alto nível de ansiedade traz consigo uma série de doenças, como problemas cardíacos, dermatites, asma, bronquite. E nestes casos procurar um especialista e não se medicar é imprescindível.

Ela dá dicas para tentar reduzir os danos: "Desligue os eletrônicos fora da hora de trabalho, imponha limites e faça pausas. Essa será uma forma de ter uma vida saudável, independente da pandemia".

Um 'novo normal' por escolha
O "novo normal" não é novidade para Renata Busch, 43 anos, diretora da Tangará Comunicação. "De 2016 até agosto de 2019 passei a trabalhar em casa quatro vezes por semana por determinação da empresa onde eu trabalhava, a sede ficava em São Paulo e 75% do time no Brasil estava naquela cidade, atuando de forma presencial", diz Renata.

Ela conta que viveu os extremos na mesma empresa: um chefe educado, que só ligava fora de hora quando algo era realmente urgente, e uma gestora que criava diversos grupos no  WhatsApp com os mais diversos temas e que eram improdutivos.

"Já passei pela situação de receber mensagens às 23h com essa gestora me informando que se esqueceu de me pedir para preparar algum relatório teoricamente urgente que precisava ser entregue antes das 8h. Detalhe, o expediente começava às 10h e ia até às 19h. É lógico que ela fazia isso porque a minha casa era o meu local de trabalho", lamenta.

E esses extremos fizeram com ela retomasse as atividades de sua agência, a Tangará Comunicação, e deixasse a empresa. "Como primeira providência, aluguei uma sala comercial. Não via a hora de voltar a trabalhar fora de casa, me fez um bem incrível", diz Renata. "Mas quando o  isolamento social começou, não me vi em nenhum novo cenário", finaliza.

Adaptações às mudanças na rotina
Lidar com  vizinhos que têm hábitos diferentes, como o cigarro na janela, barulho fora de hora e ter o trabalho limitado por conta da distância de equipamentos, são pontos destacados pela analista de desenvolvimento de produto, Marina Menezes, de 38 anos.

"Eu já trabalhava uma vez por semana em  home office e adorava porque era o dia de trabalhar de pijama. Quando virou diário, todas as limitações que não me afetavam antes, começaram a aparecer", conta.

E como lidar com as mudanças? Marina diz que à medida que a rotina foi se instalando, encontrou um momento para se exercitar e aprendeu a parar de trabalhar e "desligar" a cabeça. "Em casa fica mais fácil esquecer da vida – até de beber água – trabalhando", diz.

Após quase 5 meses trabalhando em casa ela conta que a rotina é bem mais leve e organizada. "Mas a  saudade do escritório e de interagir com as pessoas é enorme, especialmente quando ainda estamos "praticando" o isolamento e o contato com as pessoas que eram presentes no dia a dia faz muita falta", finaliza.

O que dizem os advogados
As dúvidas para quem está em home office são muitas, a principal delas é sobre o aumento de despesas com internet, telefone, energia, água, alimentação. Para esclarecer algumas questões o jornal O DIA consultou advogados trabalhistas para tirar essas dúvidas.

E as despesas com internet, energia, conta de telefone, há partilha com o empregador no trabalho remoto?
De acordo com a advogada Adriana Machado, do escritório Vargas e Navarro Advogados, o art 2º da CLT prevê que o risco da atividade é do empregador. "Portanto, qualquer aumento de custo do trabalhador deve ser assumido pela empresa, como por exemplo, um trabalhador que tenha um gasto de energia elétrica em média de R$ 150 mensais e a partir do trabalho remoto passou a ter um gasto de R$ 250, a diferença de R$ 100 deve ser assumida pelo empregador. O mesmo deve ser aplicado a outros gastos que tenham aumentado especificamente por conta do trabalho remoto", explica a advogada.

E o vale alimentação e refeição, como ficam?
"Os empregadores têm que pagar o vale alimentação, que custeia compras em mercados, mesmo em regime de teletrabalho. Em relação ao refeição, que é pago para alimentação na rua, não existe obrigatoriedade de fornecimento quando o trabalho é realizado de casa", esclarece o advogado Ricardo Basile.

Qual o limite de horário deve ser observado para mensagens e ligações?
"Mensagens e ligações somente devem ocorrer dentro do horário de expediente laboral. Sendo assim, trocas de mensagens e ligações após ou antes o horário de trabalho caracteriza hora extra, devendo tal ser paga com todos os acréscimos legais", diz Basile.

"Embora os empregados em trabalho remoto de forma permanente não estejam sujeitos ao regime normal de trabalho de acordo com o art. 62, III da CLT, o mesmo não se aplica à situação dos empregados em trabalho remoto de forma excepcional, devido à pandemia. Estes trabalhadores que estão em regime remoto de forma excepcional devem manter o horário de quando estavam trabalhando no estabelecimento do empregador, sob pena de caracterizar horas extras", acrescenta Adriana.

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