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Marcelo Casal Jr/Agencia Brasil
Senado aprovou MP do FGTS emergencial e ampliou saque a quem se demitiu na pandemia

O Senado aprovou nesta nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória (MP) 946, que amplia o  valor a ser resgatado pelos brasileiros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia.

Após negociação de líderes com relator do texto, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o texto aprovado permite o saque "da totalidade dos recursos da conta vinculada no FGTS " de trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário. Como houve mudanças em relação ao texto da Câmara, a MP agora retorna para a apreciação de deputados. Com a mudança, o governo ganha tempo e espera que a MP perca validade. O texto só pode ser votado até a próxima terça-feira (4) para não caducar.

Durante a sessão, no entanto, senadores disseram que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), terá disposição para votar o texto. Procurado pelo GLOBO , Maia não retornou. No modelo em vigência, ao optar pelo saque-aniversário o trabalhador fica dois anos sem ter acesso ao saldo total da conta.

Em relação ao texto original do governo, houve outra ampliação, aprovada pela Câmara e chancelada pelo Senado: a permissão para que trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos durante a pandemia possam fazer saques adicionais para recompor o último salário recebido antes da redução. Ao todo, o impacto da MP para o fundo é calculado em mais de R$ 29 bilhões.

Caso a MP seja aprovada por deputados e enviada para sanção, a equipe econômica do governo avalia recomendar que o presidente Jair Bolsonaro vete trechos que impactam o caixa do FGTS. Como o dinheiro depositado é do trabalhador, o custo político dessa decisão seria alto para o presidente Bolsonaro.

Durante a votação, Bezerra, que também é líder do governo no Senado, aceitou incluir de última hora temas pendentes ao texto. Ele ressaltou, entretanto, que a liquidez do FGTS é importante para o financiamento de moradia popular e do saneamento básico.

"Além de atender a uma necessidade mais básica aos mais pobres, gera emprego", disse Bezerra.

Na versão original da MP, editada no início de abril, os saques seriam limitados a R$ 1.045 por trabalhador, sem relação com os acordos de redução de jornada ou demissão sem justa causa.

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