Em Belo Horizonte, uma clínica de beleza terá que indenizar uma cliente que sofreu queimaduras durante uma sessão de depilação a laser.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu em R$ 10 mil a indenização por danos morais e determinou o reembolso do valor gasto no procedimento.
A cliente disse que adquiriu um pacote de depilação
a
laser
de seis sessões na Clínica Realce Beleza e Estética, por meio de um site de descontos. Na primeira sessão ela sofreu queimaduras nas duas pernas, que viraram bolhas e, depois, cicatrizes.
Depois de reclamar, clínica disse à cliente que a situação era normal, recomendado a aplicação de gelo e uma pomada corticoide no local para que as marcas desaparecessem, mas não funcionou.
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Além das dores sofridas com as queimaduras, a cliente alegou que as inúmeras marcas que ficaram em suas pernas causaram desconforto e constrangimento. Ela pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, além do reembolso dos R$ 239,90 pagos pelas seis sessões.
Em primeira instância, a Justiça tinha determinado que a clínica pagasse indenização de R$ 5 mil, pelos danos morais. A vítima recorreu ao TJMG pedindo o aumento do valor e o ressarcimento da quantia paga pelo serviço.
O desembargador Cabral da Silva determinou o reembolso à consumidora, visto que o serviço não foi prestado. A única sessão realizada resultou nas queimaduras, não se alcançando a finalidade buscada.
Mas o magistrado afirmou que a consumidora não apresentou provas suficientes que demonstrassem a aquisição e o valor desembolsado nos medicamentos que alegou ter comprado.
Quanto aos danos estéticos, o relator destacou que não há elementos que demonstrem que as cicatrizes serão definitivas ou que não exista tratamento para sua correção.
Mesmo assim, o magistrado entendeu que a indenização de R$ 5 mil por danos morais, estipulada em primeira instância, não era suficiente para compensar o sofrimento causado, aumentando a pena da clínica para R$ 10 mil.