Clínica terá de pagar indenização depois de procedimento gerar queimaduras em cliente
Divulgação Light Sheer
Clínica terá de pagar indenização depois de procedimento gerar queimaduras em cliente

Em Belo Horizonte, uma clínica de beleza terá que indenizar uma cliente que sofreu queimaduras durante uma sessão de depilação a laser.


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu em R$ 10 mil a indenização por danos morais e determinou o reembolso do valor gasto no procedimento. 

A cliente disse que adquiriu um pacote de depilação a laser de seis sessões na Clínica Realce Beleza e Estética, por meio de um site de descontos. Na primeira sessão ela sofreu queimaduras nas duas pernas, que viraram bolhas e, depois, cicatrizes.

Depois de reclamar, clínica disse à cliente que a situação era normal, recomendado a aplicação de gelo e uma pomada corticoide no local para que as marcas desaparecessem, mas não funcionou.

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Além das dores sofridas com as queimaduras, a cliente alegou que as inúmeras marcas que ficaram em suas pernas causaram desconforto e constrangimento. Ela pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, além do reembolso dos R$ 239,90 pagos pelas seis sessões.

Em primeira instância, a Justiça tinha determinado que a clínica pagasse indenização de R$ 5 mil, pelos danos morais. A vítima recorreu ao TJMG pedindo o aumento do valor e o ressarcimento da quantia paga pelo serviço.

O desembargador Cabral da Silva determinou o reembolso à consumidora, visto que o serviço não foi prestado. A única sessão realizada resultou nas queimaduras, não se alcançando a finalidade buscada.  

Mas o magistrado afirmou que a consumidora não apresentou provas suficientes que demonstrassem a aquisição e o valor desembolsado nos medicamentos que alegou ter comprado.

Quanto aos danos estéticos, o relator destacou que não há elementos que demonstrem que as cicatrizes serão definitivas ou que não exista tratamento para sua correção. 

Mesmo assim, o magistrado entendeu que a indenização de R$ 5 mil por danos morais, estipulada em primeira instância, não era suficiente para compensar o sofrimento causado, aumentando a pena da clínica para R$ 10 mil.

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