O Tribunal Superior do Trabalho deve determinar, no próximo dia, 29 a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na correção de dívidas trabalhistas.
Com isso, quem processou o ex-patrão nos últimos cinco anos poderá ganhar 26%.
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O índice utilizado hoje para esses casos é a Taxa Referencial (TR), que tem rendimento atual de 0%.
Por exemplo: um trabalhador com ação no valor de R$ 25 mil, após cinco anos de processo, receberia uma correção de R$ 1.055 se o índice utilizado for a Taxa Referencial. Com a novidade, aplicando o IPCA-E, a correção monetária seria de R$ 7.885. Uma diferença de R$ 6.830.
No Tribunal Superior do Trabalho, 17 dos 27 ministros declararam que o uso da Taxa Referencial é inconstitucional, e desses 16 votaram pela aplicação do índice IPCA-E, que é divulgado a cada três meses pelo IBGE.
A Justiça do Trabalho aplica – além da Taxa Refecial – juros de 1% ao mês nas ações. Como o rendimento da TR é historicamente baixo,
duas ações no Supremo Tribunal Federal discutem sobre a constitucionalidade ou não da sua aplicação nos processos trabalhistas.