Homem será indenizado pela prefeitura de Ipatinga por ter enterrado o pai sozinho em 2017
Divulgação Cemitério de Ipatinga (MG)
Homem será indenizado pela prefeitura de Ipatinga por ter enterrado o pai sozinho em 2017

Em Ipatinga, Minas Gerais, um homem vai receber R$ 5 mil em indenização por danos morais da prefeitura local porque, em 2017, ele realizou o sepultamento do próprio pai.

Leia:
Carros a partir de R$ 900: veja leilões deste sábado
Auxílio emergencial: beneficiários do Bolsa Família recebem terceira parcela hoje
Brasileiros reduzem o uso de dinheiro e cheques em pandemia

A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). O município já havia sido condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, mas recorreu da decisão e conseguiu reduzir o valor.

Segundo o processo, o cemitério não disponibilizou funcionários para o funeral e teria recrutado Cleiton Henrique dos Anjos, filho do falecido, para ajudar no serviço. Ele afirma ter entrado em contato com a prefeitura e feito o pagamento da taxa de R$ 216,90 para realizar o sepultamento no cemitério local.

Cleiton diz também que levou o corpo para o cemitério, mas os coveiros não compareceram ao local na hora marcada. Por causa disso, precisou colocar o caixão na cova. Pelo descaso e negligência da prefeitura, ele pediu  indenização inicial de R$ 200 mil por dano morais.

Na Justiça, a prefeitura  argumentou que o enterro ocorreu em um domingo e o único funcionário que atendia ao cemitério estava de folga e que uma empresa terceirizada vem auxiliando a administração nos sepultamentos diante da falta de funcionários. Mas, no dia do sepultamento, o diretor da empresa não foi encontrado pelo gerente do cemitério.

O responsável pelo cemitério diz ter ligado para a proprietária da funerária responsável pelo velório para que fossem disponibilizados dois funcionários para o serviço, mas não encontrou ninguém.

Na primeira instância, o município de Ipatinga foi condenado a pagar R$ 15 mil, mas recorreu. A prefeitura afirmou ser injusto o valor pedido pela vítima (R$ 200 mil), sob pena de gerar enriquecimento. O desembargador, Corrêa Júnior, concluiu que a indenização seria de R$ 5 mil. 

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!