Em Ipatinga, Minas Gerais, um homem vai receber R$ 5 mil em indenização
por danos morais da prefeitura local porque, em 2017, ele realizou o sepultamento do próprio pai.
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A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). O município já havia sido condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, mas recorreu
da decisão e conseguiu reduzir o valor.
Segundo o processo, o cemitério não disponibilizou funcionários para o funeral e teria recrutado Cleiton Henrique dos Anjos, filho do falecido, para ajudar no serviço. Ele afirma ter entrado em contato com a prefeitura e feito o pagamento da taxa de R$ 216,90 para realizar o sepultamento no cemitério local.
Cleiton diz também que levou o corpo para o cemitério, mas os coveiros não compareceram ao local na hora marcada. Por causa disso, precisou colocar o caixão na cova. Pelo descaso e negligência da prefeitura, ele pediu indenização inicial de R$ 200 mil por dano morais.
Na Justiça, a prefeitura argumentou que o enterro ocorreu em um domingo e o único funcionário que atendia ao cemitério estava de folga e que uma empresa terceirizada vem auxiliando a administração nos sepultamentos diante da falta de funcionários. Mas, no dia do sepultamento, o diretor da empresa não foi encontrado pelo gerente do cemitério.
O responsável
pelo cemitério diz ter ligado para a proprietária da funerária responsável pelo velório para que fossem disponibilizados dois funcionários para o serviço, mas não encontrou ninguém.
Na primeira instância, o município de Ipatinga foi condenado a pagar R$ 15 mil, mas recorreu. A prefeitura afirmou ser injusto o valor pedido pela vítima (R$ 200 mil), sob pena de gerar enriquecimento.
O desembargador, Corrêa Júnior, concluiu que a indenização seria de R$ 5 mil.