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Caixa liberou a consulta ao saldo do FGTS para saque emergencial no aplicativo do Fundo
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Caixa liberou a consulta ao saldo do FGTS para saque emergencial no aplicativo do Fundo

A Caixa Econômica Federal liberou nesta sexta-feira (19) as consultas do valor e da data do  saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e o Internet Banking da Caixa.

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A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15. É possível conferir o saldo, as datas do depósito e da liberação para saques e transferências, e o valor que poderá ser retirado do FGTS .

A partir desta sexta-feira, também é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa , o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.

No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Detalhes do pagamento e calendários

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital , aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial  de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Datas de depósitos na poupança digital da Caixa

  • Nascidos em janeiro – 29 de junho;
  • fevereiro – 6 de julho;
  • março – 13 de julho;
  • abril – 20 de julho;
  • maio – 27 de julho;
  • junho – 3 de agosto;
  • julho – 10 de agosto;
  • agosto – 24 de agosto;
  • setembro – 31 de agosto;
  • outubro – 8 de setembro;
  • novembro – 14 de setembro; e
  • dezembro – 21 de setembro.

Autorização de saques e transferências

  • Nascidos em janeiro – 25 de julho;
  • fevereiro – 8 de agosto;
  • março – 22 de agosto;
  • abril – 5 de setembro;
  • maio – 19 de setembro;
  • junho – 3 de outubro;
  • julho – 17 de outubro;
  • agosto – 17 de outubro;
  • setembro – 31 de outubro;
  • outubro – 31 de outubro;
  • novembro – 14 de novembro; e
  • dezembro – 14 de novembro.

Saiba como vai funcionar o novo saque do FGTS

Quem poderá sacar?

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.

Qual o valor de saque liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo.

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O que eu preciso fazer para abrir a poupança digital?

Nada. A conta deverá ser aberta pela Caixa, de forma automática.

Como faço para movimentar o dinheiro da poupança digital?

O modelo deve ser o mesmo usado para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, ou seja, deve ser necessário baixar o aplicativo Caixa Tem . Feito isso, o  cartão virtual e o  QR Code poderão ser usados para pagar contas e fazer compras.

Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?

Não. Diferentemente do saque imediato que se iniciou no ano passado, ninguém poderá retirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

Como será o critério para retirar o dinheiro no caso de quem tem mais de uma conta?

Os primeiros saques serão das contas inativas, referentes a contratos de trabalho extintos, que tenham os menores saldos. Em seguida, as contas ativas, começando também por aquelas com menor saldo.

E quem não quiser sacar?

Quem não quiser retirar o dinheiro precisa informar à Caixa até 30 de agosto de 2020. Se a decisão não for comunicada, o valor será depositado automaticamente na conta poupança. Os recursos que não forem sacados serão devolvidos à conta vinculada do trabalhador com a correção devida.

Qual é o prazo para o saque?

Os valores estarão disponíveis até 30 de novembro. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Quem não retirou os R$ 500 por conta no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?

Não. O prazo para o saque autorizado no ano passado acabou em 31 de março deste ano.

Formas de movimentação dos recursos da liberação do FGTS

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem , sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o  cartão de débito virtualQR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

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