Câmara aprovou texto da MP 927, que afrouxa regras trabalhistas durante a pandemia
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Câmara aprovou texto da MP 927, que afrouxa regras trabalhistas durante a pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o texto-base da Medida Provisória 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). A aprovação teve 332 votos a favor e 132 contra em sessão virtual. Os deputados ainda vão analisar os destaques feitos no texto.

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A MP que afrouxa as regras trabalhistas estabelece regras para o teletrabalho, como o home office, autoriza a concessão de férias coletivas, além de antecipação de feriados e férias enquanto durar o estado de calamidade pública. O projeto ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal para passar a vigorar.

O texto aprovado pelos deputados prevê que o acordo individual entre patrão e empregado tenha prevalência em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos. A norma também permite a antecipação de férias individuais com adiamento do pagamento adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário. O empregador ainda ficou autorizado a antecipar feriados não religiosos.

Teletrabalho

As regras de teletrabalho que estão incluídas na MP preveem que o empregador poderá, também ao seu critério, alterar o regime de trabalho para home office durante a pandemia. A norma se estende a todos os funcionários, inclusive estagiários e aprendizes.

O texto estabelece que o empregador poderá interromper as atividades e montar um banco de horas com compensação no prazo de até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública, que está previsto para acabar no fim do ano. A compensação do tempo poderá ser feita por prorrogação de jornada de até duas horas, sem exceder 10 horas diárias, podendo ser realizada no fim de semana.

O relator do projeto, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), ainda incluiu a possibilidade das empresas que desempenham atividades essenciais constituir um regime de compensação de jornada especial independentemente da interrupção de atividades.

Além disso, a MP permite que as empresas adiarem o recolhimento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio.

Para profissionais de saúde, a MP prevê o aumento da jornada de trabalho. As horas trabalhadas a mais devem ser compensadas dentro de 18 meses por banco de horas, ou pagamento de horas extras.

O texto também prevê que acordos coletivos de trabalho que vencerem no prazo de seis meses depois do dia 22 de março poderão ser estendidos por 90 dias após o vencimento.

Histórico

Quando o governo publicou a MP, no dia 23 de março, ela causou reações de parlamentares, de sindicatos e do Ministério Público do Trabalho por prever suspensão de contrato de até quatro meses sem pagamento de salário.

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Na época, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que a iniciativa era “capenga” e que parte do texto foi “esquecido” pela equipe econômica. O trecho que não estava no texto inicial era a previsão de que o governo compensaria parte da perda de renda.

No dia seguinte, a equipe econômica revogou o trecho que continha a previsão da suspensão do trabalho sem pagamento e prometeu uma nova MP com a compensação governamental. Na época, O GLOBO mostrou que a secretaria especial de Previdência e Trabalho teve pressa para editar a MP na tentativa de evitar perda de empregos e acabou publicando a norma antes da conclusão dos cálculos sobre quanto custaria a compensação.

Uma semana depois, o governo publicou a MP 936, que trazia a previsão de redução de jornada e salário de trabalhadores em 25%, 50% e 75% por três meses e suspensão de contrato por dois meses com compensação de parte do salário. A nova MP  foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (16) e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Depois disso, a MP 927 ainda passou pela apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou por manter os principais pontos do texto, mas derrubou dois artigos.

O primeiro estabelecia que a infecção pela Covid-19 não seria considerada doença ocupacional, a não ser que o trabalhador comprovasse a relação da contaminação com a atividade.

Portanto, para o STF, o novo coronavírus pode ser caracterizada como uma doença ocupacional independentemente de os empregados comprovarem que tenham contraído no trabalho.

O outro artigo derrubado suspendia algumas funções dos auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia.

Desde a edição da MP, o projeto entra e sai da pauta da Câmara todas as semanas. Nesta quarta-feira, depois de mais de três meses de sua publicação e 1082 emendas apresentadas por parlamentares, o texto foi aprovado. A oposição tentou obstruir a votação e chegou a sugerir que ela fosse realizada artigo por artigo ou capítulo por capítulo. Os dois requerimentos foram derrubados.

Entre os deputados da oposição, prevalecia a crítica de que a medida tem o potencial de aumentar o desemprego ao excluir os sindicatos das negociações.

"O que está sendo votado não é garantia de emprego, é redução de salário. É a possibilidade de negociações individuais em momento de alta taxa de desemprego. Falar de negociação individual neste momento é colocar na mão exclusiva do patrão o futuro do trabalhador", criticou o deputado Marcelo Freixo (PSOL – RJ) .

Em defesa da MP, o relator Celso Maldaner (MDB – SC) destacou que os efeitos dela serão limitados ao período da pandemia e garantiu que o texto final apresentado tem o apoio de empresários e empregados.

"Nós ouvimos todos os setores que empregam no nosso país, também ouvimos todas as centrais sindicais, sindicatos. Houve muito diálogo nesta medida provisória", garantiu.

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