A demora na análise dos pedidos de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode acabar tendo reflexos no atendimento em hospitais, em meio à pandemia do novo coronavírus . Isso porque, com os requerimentos em análise, os profissionais de empresas privadas, incluindo médicos e enfermeiros, têm dificuldades para retornar ao trabalho, mesmo que já estejam em condições para isso.
Leia também: Governo define regras para flexibilizar restrições de serviços não essenciais
No início de abril, o INSS substituiu temporariamente as perícias presenciais pelo envio de atestados médicos para comprovação do auxílio-doença. Com isso, os segurados passariam a receber uma antecipação do benefício no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.045), por até três meses.
O problema, segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, é que a criação de um novo sistema acabou gerando um atraso na análise desses atestados. Segundo ele, essa situação já foi resolvida e a expectativa é que na semana que vem os prazos já estejam "bem curtos".
Mas a demora criou uma situação em que alguns segurados já se curaram e precisam voltar a trabalhar, mas não conseguem, porque o pedido de auxílio-doença ainda está em análise no INSS.
Leia também: Cobertura de seguro de morte por pandemia foi aprovada no Senado
"A pessoa até pode voltar a trabalhar, mas não terá a comprovação de que está apta, então pode ser que a empresa não aceite", explica Rolim, alegando, porém, que o segurado não ficará desamparado, pois receberá o auxílio-doença durante o tempo que for determinado pelo médico no atestado que foi enviado ao INSS, mesmo que o segurado não apresente mais sintomas.
Para a advogada trabalhista Juliana Bracks, uma solução pode ser pedir ao médico que emitiu o primeiro atestado um outro comprovando que o profissional já está apto a voltar ao trabalho.
Você viu?
"É preciso que esse atestado seja bem conclusivo, avisando que o trabalhador não tem mais sintomas, e a expressão "apto" precisa constar nesse documento. Para a empresa, não há problemas em aceitar o funcionário com essa liberação médica. Até porque, caso ela não aceite e o INSS demore para pagar o auxílio, o empregado fica colocado em uma situação de limbo jurídico, em que não recebe salário nem da empresa, nem do INSS. E, nesse caso, a empregadora pode ser obrigada judicialmente a pagar o salário mesmo com o funcionário em casa", afirma.
O advogado trabalhista André Pessoa acrescenta ainda que, no caso do profissional afastado por Covid-19, é preciso apresentar o exame negativo para o vírus, para que ele trabalhe em funções presenciais, como o atendimento em hospitais.
Leia também: Pandemia ainda não impactou financeiramente planos de saúde, diz ANS
"As empresas estão corretas em não permitir o retorno do trabalhador, sem que haja um atestado médico comprovando que ele tem condições de voltar e um exame que ateste que ele está negativo para o coronavírus", avalia.
Liberação é automática após 30 dias
No caso do segurado que chegou a receber a antecipação do auxílio-doença, a liberação é automática após 30 dias, explicou o presidente do INSS.
"A antecipação é limitada a 30 dias. Após esse período, o segurado precisa pedir uma prorrogação, caso o atestado determine uma licença de maior tempo. Caso ele não peça essa prorrogação, o benefício é convertido automaticamente em auxílio-doença e é encerrado, permitindo que o empregado volte ao trabalho", disse Rolim.
Segundo ele, é possível emitir através do Meu INSS o comprovante de que o benefício foi extinto: "normalmente já é assim, o benefício é concedido com um prazo. Não precisa fazer uma segunda perícia, era assim há anos atrás, mas isso mudou".
Leia também: Crise é oportunidade para negócios em óleo e gás, diz Bento Albuquerque
Para Juliana Bracks, nesse caso o trabalhador ainda pode pedir um novo atestado médico comprovando sua capacidade para trabalhar e entregar à empresa junto ao documento do INSS que mostra que o benefício foi cessado.