Objetivo de contratar militares é diminuir a fila de pedidos de benefícios represados no INSS
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Objetivo de contratar militares é diminuir a fila de pedidos de benefícios represados no INSS

O Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) entraram com medida cautelar para impedir a contratação de sete mil militares da reserva para reforçar o quadro de servidores do INSS.

O plano foi anunciado no começo da semana pelo Ministério da Economia em resposta à fila de cerca de 2 milhões de pedidos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários - 1,3 milhão deles aguardando decisão há mais de 45 dias.

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De acordo com o documento, assinada pelo subprocurador geral do TCU, Lucas Rocha Furtado, o recrutamento deveria ser feito por meio de concurso público , como preconiza a Constituição Federal.

Ainda segundo ele, a iniciativa da equipe econômica fere o princípio da impessoalidade na contratação para o serviço público, e que outras classes de trabalhadores, inclusive aposentados do próprio corpo técnico do INSS, poderiam prestar esses serviços.

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“Não pode haver o direcionamento da contratação para militares da reserva, pois, nesse caso, é nítida a reserva de mercado que o Governo Federal está promovendo para remediar o impasse das filas de processos pendentes de análise”.

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A representação de Furtado também aponta os custos de contratação de um militar da reserva que, por lei, pode receber 30% de adicional sobre seus proventos em caso de prestação de serviços civis. São R$ 2.071,42, o dobro do salário mínimo no país, conforme destaque do subprocurador.

Furtado enfatiza ainda que o governo poderia abrir uma seleção ampla para suprir o gargalo de capacidade do INSS, sem privilegiar uma categoria específica de servidor - no caso, os militares.

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"A referida situação demonstra que, caso fossem abertas seleções amplas – sem discriminações e direcionamento de mercado – é possível que o Estado cumpra seu objetivo em contratar funcionários temporários para o quadro do INSS, reduza a fila de processos pendentes e, especialmente, respeite aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da economicidade”, afirma.

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