INSS anunciou nesta terça (14) o reajuste das faixas de contribuição para a iniciativa privada
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INSS anunciou nesta terça (14) o reajuste das faixas de contribuição para a iniciativa privada

Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, que ficou em 4,48%, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corrigiu as faixas salariais sobre as quais incidem as contribuições previdenciárias dos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos. O teto passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06.

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Os recolhimentos efetuados em janeiro, relativos aos salários de dezembro passado, seguirão a tabela anterior. Os novos valores serão considerados apenas nos contracheques de janeiro, com pagamento em fevereiro.

Valores antigos

  • até R$ 1.751,81: 8%;
  • de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72: 9%; e
  • de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45: 11%.

Valores válidos em janeiro e fevereiro de 2020

  • até R$ 1.830,29: 8%;
  • de R$ 1.830,30 a R$ 3.050,52: 9%; e
  • de R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06: 11%.

O que muda em março, por causa da reforma da Previdência

Vale destacar que, a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar, por conta de reforma da Previdência, promulgada no ano passado. Os novos descontos serão feitos em abril (folha de março).

Os pedidos de aposentadoria estão, hoje, represados, pois o INSS ainda não conseguiu atualizar o sistema após a reforma da Previdência. Para zerar a fila de espera de dois milhões de benefícios, o órgão está organizando uma força-tarefa. De acordo com a Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, os gastos com a regularização da fila de benefícios parados devem ser de R$ 9,7 bilhões se forem concedidos.

Salário-família e auxílio-reclusão

Com o reajuste pelo INPC, a cota do salário-família passará a ser de R$ 48,62, para o trabalhador da iniciativa privada com remuneração mensal de até R$ 1.425,56.

No caso do auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

Casos especiais

O valor da pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, direito garantido pela Lei 11.520/2007, passou a ser de R$ 1.576,83.

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O teto das indenizações de quem ganha ações contra o INSS nos Juizados Especiais Federais passou a ser de R$ 62.340 (60 salários mínimos).

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