Para o Procon-RJ, a Light não apresentou argumentos que afastasse sua responsabilidade
Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Para o Procon-RJ, a Light não apresentou argumentos que afastasse sua responsabilidade

O Procon-RJ instaurou nesta terça-feira (16) um "Ato Sancionatório" contra a Light. Em maio desde ano, o presidente da entidade, Cássio Coelho, abriu investigação preliminar contra a empresa. A motivação foi demora nos reparos de suas instalações na Região Metropolitana do Rio de Janeiro após as fortes chuvas que ocorreram no dia 28 de Abril.

Na época, após verificarem diversas reclamações dos consumidores nas redes sociais e no material divulgado pela imprensa sobre o serviço da Light , os fiscais do Procon-RJ  realizaram três dias de fiscalização em casas e estabelecimentos comerciais da cidade do Rio e da Baixada Fluminense. Os relatos eram de mais de 24 horas sem fornecimento de energia elétrica. 

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Após prestar esclarecimentos, para o Procon-RJ, a empresa não apresentou argumentos que afastem a sua responsabilidade ou a preocupação em restabelecer a normalidade do serviço público com celeridade.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, houve falha no serviço prestado pela concessionária, o que trouxe  transtornos para a população. Moradores e comerciantes de bairros e municípios do Rio, como Vila Isabel, Tijuca, Duque de Caxias e São João de Meriti, tiveram prejuízos com eletrodomésticos , perda de mercadorias e fechamento de lojas.

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Muitos consumidores também ficaram sem conseguir contato com a Light devido ao telefone ficar indisponível após a queda de energia. Os que conseguiram contato, relatavam ainda que não era dado prazo para normalização do serviço.  

 A empresa alegou que os prazos obrigatórios para restabelecimento de energia, previstos na resolução da Aneel, eram restritos às hipóteses de suspensão de energia e não se aplicavam ao caso do temporal. Segundo a Light, eles se enquadravam em interrupção de energia elétrica por incidente alheio ao controle da empresa.

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Para os analistas do Procon-RJ, a concessionária de serviço público deixou de cumprir o contrato de prestação de energia de forma adequada por deixar os consumidores sem luz por tempo implausível, além de não ter demonstrado, na oportunidade que lhe foi concedida, as medidas tomadas para minimizar os prejuízos dos consumidores lesados pela ausência de luz.

O Ato Sancionatório intima a Light para apresentar ao Procon Estadual, a contar do recebimento da notificação, sua defesa em 15 dias e, com ela, o relatório econômico atual, a fim de calcular o valor da multa que poderá ser aplicada. 

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