Os sites de ingressos de eventos não poderão mais cobrar taxa de conveniência de seus clientes. De acordo com uma decisão tomada nesta terça-feira (12) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança desse tipo de serviço é ilegal.
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Em decisão unânime, os ministros da Terceira Turma do STJ entenderam que a taxa de convêniência é um tipo de "venda casada", que é uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro, obrigando o consumidor a adquirir ambos - prática é proibida pela legislação brasilera.
Segundo eles, o cliente não pode ser cobrado pela simples disponibilização de ingressos na internet , já que a conveniência de vender dessa forma é do próprio produtor do evento.
"Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a 'taxa de conveniência' deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos", declarou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Andrighi disse, ainda, que a venda pela internet ajuda as empresas a vender mais rápido e, portanto, conseguir também mais depressa o retorno de seus investimentos.
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A decisão do STJ
vale para todo o território nacional e as empresas que desobederem a ordem podem sofrer com penalidades de multas diárias. Além disso, as plataformas também ficam obrigadas a devolver as taxas cobradas nos últimos cinco anos, que deverão ser solicitadas pelos clientes.
Até então, os sites de vendas de ingressos online
costumavam cobrar cerca de 15% do valor da entrada nas taxas de conveniência. As plataformas ainda podem recorrer à própria turma e ao Supremo Tribunal Federal (caso haja questionamento constitucional).
Taxa de conveniência não facilita para o consumidor, diz relatora
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A decisão de tornar a taxa ilegal veio da análise do STJ de um pedido da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido. Sobre o caso, a relatora Andrighi afirmou que "Mesmo pagando a taxa de conveniência
pela venda do ingresso na internet, o consumidor é obrigado a se deslocar ao ponto de venda, no dia do espetáculo ou em dias anteriores, enfrentando filas, ou a pagar uma taxa de entrega",