MP assinada por Bolsonaro proíbe que o valor da contribuição sindical seja descontado diretamente dos salários
Roberto Parizotti/CUT
MP assinada por Bolsonaro proíbe que o valor da contribuição sindical seja descontado diretamente dos salários

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com um ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a suspensão liminar da medida provisória (MP) 873/2019, editada por Jair Bolsonaro (PSL), que reforça o caráter facultativo da contribuição sindical. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S. Paulo .

Publicada no início de março , a MP proíbe que o valor da contribuição sindical seja descontado diretamente dos salários, determinando que o pagamento seja feito apenas por boleto bancário. Para o Conselho, a medida "dificulta ao máximo" o processo de organização dos sindicatos, além de limitar a liberdade de associação e de autodeterminação dos cidadãos.

"Se a atuação dos sindicatos representa, em análise última, uma garantia adicional ao respeito dos direitos sociais dos trabalhadores, é evidente que tais entes se revestem da condição de entidades privadas de interesse social", defende a petição, assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.

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O órgão da OAB ainda alega que os direitos das entidades que representam os trabalhadores não podem ser confundidos com privilégios. Ao assegurar o financiamento da atividade sindical, segundo escreve o Conselho, a Constituição não instituiu uma vantagem indevida, mas sim uma "garantia para a atuação dos sindicatos".

Questão financeira

Na ação, o Conselho da OAB também observou que a MP impacta negativamente na manutenção dos sindicatos
Roberto Parizzoti/CUT
Na ação, o Conselho da OAB também observou que a MP impacta negativamente na manutenção dos sindicatos

Na ação, a entidade também observou que a MP impacta negativamente na manutenção dos sindicatos, "que terão severamente dificultado o recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de suas atividades". Para o Conselho, a medida pode até afetar o pagamento dos milhares de funcionários que trabalham nessas entidades.

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"Isso significa que as entidades sindicais em geral – e as de servidores públicos , em especial – dentro de curto período de tempo terão que encerrar suas atividades pela demissão de funcionários e falta de pagamento de contas", prevê.

A MP de Bolsonaro

Assinada por Bolsonaro, a medida provisória que altera as regras da contribuição sindical foi publicada no último dia 1º
Carolina Antunes/Presidência da República
Assinada por Bolsonaro, a medida provisória que altera as regras da contribuição sindical foi publicada no último dia 1º

A medida provisória que altera o pagamento da contribuição sindical foi publicada no último dia 1º, em edição extra do Diário Oficial da União, e aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto, porém, precisa ser aprovado pelo Congresso até 120 dias após sua edição para virar lei.

A contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, deixou de ser obrigatória em 2017, com o início da vigência da reforma trabalhista. Desde então, os trabalhadores devem manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas ainda podiam descontar a contribuição diretamente do salário dos empregados – o que não é mais permitido.

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Quando a MP foi publicada, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou que a medida teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical . Segundo Marinho, que foi relator do projeto de reforma trabalhista em 2017, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha.


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