A equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (PSL) estuda enviar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) ao Congresso Nacional para acabar com a limitação para a criação de sindicatos. Ao permitir que mais de uma entidade possa representar uma categoria, o objetivo do governo é aumentar a concorrência entre elas. As informações foram publicadas pela Folha de S. Paulo .
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A intenção de propor a mudança foi anunciada pelo secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. A ideia é que, sem a restrição para a criação de sindicatos , os trabalhadores possam escolher qual entidade preferem financiar. Hoje, vigora a chamada unicidade sindical, que proíbe a existência de mais de uma organização por categoria profissional na área.
Para mudar essa regra, o governo precisa encaminhar o projeto ao Congresso, onde deve passar por duas votações na Câmara dos Deputados e mais duas no Senado. Nas duas primeiras, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis; nas duas últimas, no mínimo 49. O texto, porém, só deve ser apresentado depois que os parlamentares analisarem a proposta de refoma da Previdência, que sequer começou a tramitar.
Mudanças na contribuição sindical
Desde a última sexta-feira (1º) , as contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não podem mais ser descontadas diretamente do salário. Segundo medida provisória (MP) assinada por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a contribuição sindical agora deve ser paga exclusivamente por boleto bancários. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.
Com a reforma trabalhista, em vigor desde 2017, o chamado imposto sindical deixou de ser obrigatório, e os trabalhadores que querem continuar contribuindo para o sindicato de sua categoria precisam manifestar vontade de fazê-lo. As empresas, no entanto, podiam continuar a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento dos empregados. A partir da MP, a prática agora é vedada.
O boleto bancário ou o equivalente eletrônico deve ser encaminhado obrigatoriamente à residência do trabalhador ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Caso o funcionário não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica terminantemente proibido.
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Pelo Twitter, Marinho explicou que a mudança tem o objetivo de esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo o secretário, que foi relator do projeto de reforma trabalhista na Câmara em 2017, os juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha. "[A] necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”, escreveu Marinho.