As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o imposto sindical deve ser paga exclusivamente por boleto bancário.
A MP altera o pagamento do imposto sindical e foi publicada na sexta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União e aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, o imposto sindical deixou de ser obrigatório. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
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O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, por meio do Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição
sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha.
“Editada hoje MPV 873 , que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”, escreveu Marinho, que foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em 2017.
Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.
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Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical , equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a Corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.
Especialista opina o novo imposto sindical
O advogado empresarial Adelmo Emerenciano, do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados acredita que a MP é um passo importante. "As novas regras são mais exigentes e mais específicas", explica. "Hoje, é preciso uma autorização expressa e indivudial de cada empregado, enquanto antes os sindicatos usavam a regra da não oposição."
Para o especialista, a medida traz transparência para a contribuição sindical. Ele ainda afirma que é importante que as empresas não sejam mais mediadoras dos acordos coletivos dos funcionários. "Um dia de trabalho dos funcionários era utilizado como moeda de troca", conta.
Ele ainda acredita que a MP não enfrentará resistência no Congresso. "É uma continuação da reforma trabalhista". Para ele, boa parte dos sindicatos também não vão se opor. "O empregado quer a atuação do bom sindicato", explica. "A medida vai, inclusive, aumentar a resposabilidade dos sindicatos para com as categorias", finalizou.
A MP que altera o pagamento do imposto sindical foi publicada na sexta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União e aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.