O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, que tem como ano-base 2018, termina às 23h59 da próxima terça-feira, dia 30 de abril. De acordo com a secretaria da Receita Federal, faltando apenas quatro dias para o fim da data de entrega, apenas 66,55% das pessoas obrigadas a acertar as contas com o Leão fizeram a declaração.
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A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano, mas apenas 20.298.863 foram preenchidas até o momento. Caso você seja uma dessas pessoas que ainda não fez a declaração do Imposto de Renda
, ou já começou, mas está com dúvidas para finalizar o processo, preparamos um guia completo com todos os passos necessários para a hora de fazer o preenchimento.
Antes de começar, é importante saber se você realmente precisa entregar o documento: é obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, em 2018, recebeu mais de R$ 28.559,70, ou mais de R$ 142.798,50, no caso de atividades ruais. Também precisam apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
Prepare-se: separe documentos e baixe os aplicativos necessários
Depois de ter certeza da obrigatoriedade da sua declaração, separe os documentos necessários para realizar o preenchimento. É preciso ter em mãos, durante o processo de realização do IR 2019 , os seguintes comprovantes:
- Informe de rendimentos (ou seja, os comprovantes de pagamento dos seus salários, que devem ter sido enviados pela empresa);
- Imóveis próprios (data da aquisição, área total da habitação, documento de posse, endereço e IPTU serão pedidos);
- Aluguel (vale tanto para pagamentos quanto para rendimentos);
- Veículos (com marca, modelo, ano fabricação, placa e valor);
- Compra ou venda de bens;
- Gastos com educação (escola, cursos técnicos ou superiores, pós-graduação);
- Gastos com saúde (planos de saúde, consultas, exames);
- Outros comprovantes (declarações de heranças, doações, empréstimos, ações na Bolsa de Valores).
Com os documentos em mãos, é necessário fazer download do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (PGD IRPF2019) através do site da Receita Federal
. Pelo portal, é possível escolher a forma de se fazer a declaração: pelo computador, por celular ou tablet (tanto para sistemas Android como iOS) ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
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Preenchendo o Imposto de Renda 2019
Identificação
Para dar início ao preenchimento, é necessário colocar os dados pessoais: os primeiros pedidos são o nome completo e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte. Depois, a plataforma pedirá outros informativos de cunho pessoal, como ocupação pessoal, o número do título de eleitor, do NIT/PIS/PASE e do recibo da declaração do IR do ano passado (se esta é a primeira vez que você contribui, esse campo pode ser deixado em branco).
Também existe a opção de importar os dados da última declaração, ou seja, do IR 208, assim os dados pessoais aparecerão automaticamente.
Terceiros
Depois de colocar seus dados, é hora de cadastrar seus dependentes. É possível colocar como dependente, alimentando (individuos que sejam dependentes do contribuinte por meio de decisão judicial), cônjuge ou inventariante (falecidos), na declaração:
- Cônjuge;
- Companheiros com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há anos;
- Filho ou enteado de até 21 anos;
- Filho ou enteado cursando nível superior até 24 anos;
- Filhos ou enteado de qualquer idade, desde que incapacitados;
- Irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos com guarda judicial;
- Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, desde que incapacitados e com guarda judicial;
- Pais, avós e bisavós sem rendimentos, ou com rendimentos de no máximo R$ 22.847,76;
- Menor pobre, de até 21 anos, com guarda judicial;
- Tutor ou curador de pessoa absolutamente incapaz.
É importante lembrar que, a partir deste ano, é obrigatório o preenchimento do número de CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade. No ano passado, a informação era pedida apenas para dependentes a partir de oito anos.
Rendimentos
Qualquer rendimento que não seja declarado pode fazer o contribuinte cair na malha fina. Por isso, é preciso prestar atenção a todos eles, que no programa de claração do IR 2019 estão divididos em seis partes.
Em muitas delas, é preciso colocar o CNPJ da empresa pagadora. Não se esqueça, também, de identificar se as declarações são suas ou de algum dependente.
1) Tributáveis, deduções e retido na fonte: Aqui, entram os salários recebidos, assim como 13º salário e pagamentos de imposto de renda na fonte e sobre o 13º. Também devem ser declarados pagamentos para a Previdência Social.
2) Sujeitos à tribuitação exclusiva: Eles incluem participação nos lucros ou resultados, rendimentos de aplicações financeiras juros sobre capital próprio.
3) Com exigibilidade suspensa: esta ficha é mais utilizada em casos de rendimentos com ações judiciais.
4) Isentos e não tributáveis: Todos os itens declarados aqui ficam livre de impostos. Entre algumas opções, estão os ganhos com bolsas de estudos, indenizações por recisão, acidente de trabalho e FGTS, moléstia grave, restituições de anos interiores e alguns investimentos. Mais opções podem ser consultadas no aplicativo.
5) Sujeitos ao Carnê-Leão e outros: São colocados nesta aba rendimentos que você recebe de outra pessoa física, como gratificações, ou do exterior, como aposentadoria, sem vínculo empregatício.
6) Recebidos acumuladamente: Essa opção faz referência à rendimentos de anos anteriores a 2018, mas que só tenham sido recebidos neste ano base do IR.
Pagamentos
Após declarar os rendimentos, é hora de declarar os pagamentos. Nesse caso, também deve ser informado o CNJP ou CPF de quem recebeu o pagamento, além do nome completo, e se a despesa foi paga para o titular ou para um dependente.
Aqui, existem cinco campos:
1) Pagamentos efetuados: Aqui, estão as despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda, como gastos com educação, saúde, Previdência e pensão alimentícia. Gastos que não podem ser deduzidos, como aluguéis, também entram neste campo. Apesar de não serem descontáveis, recomenda-se colocar o máximo possível de pagamentos realizados para aumentar as chances de não cair na malha fina .
2) Doações: Nessa opção entram doações para o Estatudo da Criança e do Adolescente, do Idoso, doações em bens e direitos, incentivos à cultura, entre outros. Apesar alguns tipos serão deduzidos do IR.
3) Doações eleitorais: Quem fez doações para partidos políticos ou candidatos precisa preencher este local.
4) Doações diretamente ao ECA: Entram neste campo doações para o Fundo Nacional, Fundos Estaduais ou Distrital e Municipais.
5) Imposto complementar pago: Para evitar o pagamento duplicado de tributos, é preciso informar pagamentos de impostos complementares por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Bens e dívidas
As abas "bens e direitos” e “dívidas e ônus”, existentes neste campo, não vão modificar o valor do IR , mas devem ser declarados também para evitar que a o contribuinte entre na malha fina.
1) Bens e direitos: Existem 99 opções disponíveis para serem escolhidas. Algumas delas são prédios, apartamentos, casas, imóvel rural, sala ou conjunto, loja, veículos, joias e objetos de arte, saldos de conta-corrente, poupança e aplicações financeiras: tudo isso deve ser declarado nesta opção. Para isso, basta escolher o tipo de bem entre as opções , o país em que ele se encontra, descrevê-lo brevemente e colocar o quanto ele valia em 2017 e em 2018. Caso o bem tenha sido comprado em 2018, o valor em 2017 deve ser R$ 0,00.
2) Dívidas e ônus: Dívidas com estabelecimentos bancários, financiadoras e operadoras de crédito, pessoas jurídicas ou físicas devem ser colocadas neste campo. É preciso colocar o saldo devedor em 2017, em 2018 e também o quanto foi pago em 2018. Também vale importante lembrar que financiamento de imóveis não entram nesta opção.
Entregando a declaração
Antes de finalizar, é importante verificar se há alguma informação incompleta. O próprio programa do IR avisa se existem pendências a serem preenchidas e, dependendo do tipo de informação que faltar, é impossível entregar o documento. É desejável que o contribuinte não deixe nenhuma pendência em aberto para evitar a malha fina.
Depois, é hora de escolher tipo de declaração: por Deduções Legais (também chamada de Completa) ou por Desconto Simplificado. É aconselhável verificar os valores e escolher a que garanta um valor menor de pagamento (ou, se for o caso, um valor maior de restituição) - o programa costuma indicar a opção mais vantajosa. Em seguida, basta clicar em "Entregar Declaração."
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Os contribuintes que tem direito à restituição do Imposto de Renda 2019 precisam adicionar seus banco, agência e contra corrente para que a mesma seja depositada. Caso precisem pagar tributos, é possível fazer a impressão dos boletos no próprio programa.