Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda já está disponível para download
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Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda já está disponível para download


A Receita Federal liberou, nesta segunda-feira (25), o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física para download. Com ele, o contribuinte pode começar o preenchimento da declaração, que precisa ser entregue entre às 8h do dia 7 de março e 23h59 de 30 de abril.

Leia também: Receita libera prazos e regras para declaração do Imposto de Renda 2019; confira 

O programa do Imposto de Renda está disponível para ser baixado em computadores Windows, Mac, Linux 32 e 64, Solaris e Multiplataforma. Também é possível fazer o preenchimento nos aplicativos para sistema Android ou IOS. 

Para facilitar o processo, o contribuinte pode importar alguns dados utilizados na declaração do IR do ano passado. Como a importação acaba substituindo eventuais dados já digitados na declaração atual, a Receita Federal recomenda que a importação seja feita antes de começar o preenchimento do IR 2019 .

Como entrego a declaração?

Assim como nos outros anos, a declaração do Imposto de Renda pode ser entregue de três diferentes formas:

  • Via computador, a partir do programa do IR 2019, que precisa ser baixado;
  • Através de smartphones, utilizando o aplicativo "Meu Imposto de Renda" (disponível para sistemas Android e IOS);
  • No site da Receita, no menu "Meu Imposto de Renda" (nesse caso, é preciso ter um Certificado Digital).

Para fazer o download do programa, clique aqui .

Caso um contribuinte atrase ou deixe de entregar a declaração, será cobrada uma multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Já o valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

É obrigatório que pessoas que receberam valores acima de R$ 28.559,70 em 2018 façam a declaração do  IR 2019 . Além disso, também devem entregar o documento pessoas que: 

  • Receberam mais de R$ 40 mil em redimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Conseguiram ganho de capital com a venda de bens ou em operações de compra ou venda na Bolsa de Valores;
  • Receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Possuiam, até 31 de dezembro de 2018, bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passaran a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ainda estava como residente em 31 de dezembro;
  • Venderan um imóvel e comprou outro dentro de 180 dias, usando a isenção do IR no momento da venda.

Quanto vai ser cobrado na minha declaração?

De acordo com a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, as taxas são cobradas de acordo com a faixa de renda de cada pessoa. Entenda: 

  • Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança;
  • Ganhos entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%;
  • Ganhos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 são taxados em 15%;
  • Ganhos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 são taxados em 22,5%;
  • Ganhos acimda de R$ 4.664,68 são taxados em 27,5%.

Leia também:  Contribuinte pode direcionar até 20% do IPTU para programas socioculturais

Mudança no IR 2019

A partir deste ano, é necessário que todos os dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda sejam cadastrados com CPF, independente da idade. Até o ano passado, a exigência do CPF só existia para dependentes maiores de oito anos.


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