O presidente Jair Bolsonaro entregou, ontem (20), a proposta de reforma da Previdência para Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados
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O presidente Jair Bolsonaro entregou, ontem (20), a proposta de reforma da Previdência para Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, também conhecida como nova Previdência, foi entregue na manhã desta quarta-feira (20) aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, pelo presidente Jair Bolsonaro.

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A proposta é que a reforma da Previdência  institua idades mínimas para a aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de tornar obrigatório pelo menos 20 anos de contribuição. As mudanças valem tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos.

Se o projeto for aprovado, as novas regras passarão a valer para pessoas que estão ingressando agora no mercado de trabalho, que precisarão cumprir com as idades mínimas e tempo de contribuição. Quem já trabalha, no entanto, vai poder escolher entre as regras de transição propostas pelo governo.

Em pronunciamento feito em rede nacional na noite de ontem (20), Bolsonaro declarou que,  apesar das mudanças, os trabalhadores poderão contar com as regras de transição "para que todos possam se adaptar ao novo modelo." Ele também afirmou que os direitos adquiridos até agora, ou seja, as regras de aposentadoria atuais "estão garantidas", seja para quem já está aposentado ou para quem já completou os requisitos para se aposentar.

Para quem ainda não se aposentou ou está perto, entenda como vão ficar os cálculos da aposentadoria e como serão feitas as regras de transição:

Cálculo da Previdência

Em pronunciamento, Bolsonaro afirmou que direitos dos já aposentados estão garantidos pelas regras atuais  mesmo em caso de aprovação da nova Previdência
Reprodução/Palácio do Planalto
Em pronunciamento, Bolsonaro afirmou que direitos dos já aposentados estão garantidos pelas regras atuais mesmo em caso de aprovação da nova Previdência

Com a reforma, o benefício passa a ser calculado através do  tempo de contribuição . Ao cumprir os pré-requisitos básicos para se aposentar (62 ou 65 anos, dependendo do sexo, aliado a 20 anos de contribuição) o trabalhador recebe 60% da aposentadoria, calculada em cima da média salarial que vai considerar todos os salários já recebidos pelo funcionário.

Ou seja: quando conseguir idade mínima e tempo de contribuição, o valor da aposentadoria será de 60% da média salarial. A cada ano de contribuição que exceder os 20 anos obrigatórios, soma-se 2%.

Para se aposentar com 100% do salário, o trabalhador vai precisar  ter contribuído com 40 anos de serviço. Se quiser alcançar mais de 100%, será preciso contribuir por mais de 40 anos.

Regras de transição: servidores privados x servidores públicos 

Ao lado de ministros, o presidente Jair Bolsonaro entregou a proposta de reforma da Previdência para Rodrigo Maia
Reprodução/ Twitter
Ao lado de ministros, o presidente Jair Bolsonaro entregou a proposta de reforma da Previdência para Rodrigo Maia


A nova Previdência prevê três tipos diferentes de regras de transição para trabalhadores do setor privado, deixando a escolha de cada um a que achar mais vantajosa. Já para os servidores públicos, no entanto, a regra será unica.

Setor privado

1) Tempo de contribuição + idade mínima

Nesse caso, o período de transição até atingir os 62 e 65 anos vai durar 12 anos para mulheres e oito anos para os homens. Quando a reforma for aprovada (em 2019, por exemplo), as idades serão de 56 anos para elas e 61 para eles.

Assim, as idades mínimas sobrem 6 meses a cada um ano, acalçando 62 para as mulheres em 2031 e 65 para os homens em 2027. Confira:

  • 2019: 61 anos homens e 56 anos mulheres
  • 2020: 61,5 anos homens e 56,5 anos mulheres
  • 2021: 62 anos homens e 57 anos mulheres
  • 2022: 62,5 anos homens e 57,5 anos mulheres
  • 2023: 63 anos homens e 58 anos mulheres
  • 2024: 63,5 anos homens e 58,5 anos mulheres
  • 2025: 64 anos homens e 59 anos mulheres
  • 2026: 64,5 anos homens e 59,5 anos mulheres
  • 2027 : 65 anos homens e 60 anos mulheres
  • 2028: 65 anos homens e 60,5 anos mulheres
  • 2029: 65 anos homens e 61 anos mulheres
  • 2030: 65 anos homens e 61,5 anos mulheres
  • 2031 : 65 anos homens e  62 anos mulheres

Nesse caso, até alcançar as idades previstas, os homens precisarão de 35 anos de contribuição e as mulheres, 30, como é atualmente. Depois de atingidas as idades, em 2027 e 2031, o tempo de contribuição passa a ser 20 anos para ambos os sexos.

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Tempo de contribuição + pedágio

Esta opção prevista na reforma da Previdência só pode ser escolhida pror quem está a apenas dois anos ou menos para se aposentar . Nela o trabalhador não precisa ter idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição de 35 anos para homens ou 30 para mulheres.

Nesse caso, no entanto, o trabalhador precisa pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Por exemplo: se falta um ano, ele deverá trabalhar seis meses adicionais. Se faltam dois anos, um ano adicional. 

Pontos (Tempo de contribuição + idade mínima)

Essa regra é parecida com a atual fórmula de pontos, a 86/96. Aqui, o trabalhador precisa atingir uma determinada pontuação que resulta da soma de sua idade mais otempo de contribuição que ele possui.

Atualmente, a pontuação em vigor é de 96 pontos para homens e 86 para mulheres. Com a reforma, esse número vai aumentar um ponto a partir da aprovação do projeto, até chegar em 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. Entenda:

  • 2019: 96 pontos para homens e 86 para mulheres
  • 2020: 97 pontos para homens e 87 para mulheres
  • 2021:  98 pontos para homens e 88 para mulhere
  • 2022: 99 pontos para homens e 89 para mulheres
  • 2023: 100 pontos para homens e 90 para mulheres
  • 2024 101 pontos para homens e 91 para mulheres
  • 2025: 102 pontos para homens e 92 para mulheres
  • 2026: 103 pontos para homens e 93 para mulheres
  • 2027: 104 pontos para homens e 94 para mulheres
  • 2028105 pontos para homens e 95 para mulheres
  • 2029: 105 pontos para homens e 96 para mulheres
  • 2030: 105 pontos para homens e 97 para mulheres
  • 2031: 105 pontos para homens e 98 para mulheres
  • 2032: 105 pontos para homens e 99 para mulheres
  • 2033 : 105 pontos para homens e 100 para mulheres

Setor público

Apesar de ficarem com a mesma idade mínima proposta para os trabalhadores do setor privado (65 anos para homens e 62 para mulheres), o tempo de contribuição para servidores públicos é maior, de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

A porposta para os trabalhadores públicos é similiar a do sistema de pontos. Somando tempo de contribuição mais idade mínima, eles devem começar em 96 pontos e elas, 86. O número precisa subir gradativamente, aumentando um ponto em cada ano, com transição de nove anos para homens e 14 anos para mulheres.

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Assim, com a nova Previdência, as mulheres do setor público também poderão se aposentar atingindo 100 pontos e os homens com 105 pontos.


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