Reforma da Previdência prevê 40 anos de contribuição para poder se aposentador com salário integral
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Reforma da Previdência prevê 40 anos de contribuição para poder se aposentador com salário integral

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, que altera as regras da Previdência Social e foi enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso nesta quarta-feira (20), prevê que o trabalhador precisará fazer contribuição por 40 anos para poder se aposentar com 100% do salário. A nova fórmula de cálculo substituirá o Fator Previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A proposta de reforma da Previdência aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos, e estipula aumento progressivo de benefício dependendo do tempo em que o trabalhador contribuir. De acordo com o texto, após 20 anos de contribuição, os trabalhadores teriam direito a 60% do valor do benefício integral. A partir dessa idade mínima, no valor do benefício aumenta 2% a cada ano trabalhado.

Por exemplo:

  • 21 anos de contribuição garantem 62% do benefício integral;
  • 22 anos de contribuição garantem 64% do benefício integral;
  • 25 anos de contribuição garantem 70% do benefício integral;
  • 30 anos de contribuição garantem 80% do benefício integral; e
  • 40 anos de contribuição garantem 100% do benefício integral.

"Calcula-se a média das contribuições ao longo da vida, corrigida pela inflação, e vai ter garantido 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Se tiver 21 anos de contribuição, 62%. Chega a 100% com 40 anos de contribuição. Se tiver mais de 40 anos de contribuição, passa de 100%", explicou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.

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Para os servidores, em caso de aprovação, a nova regra valerá somente para quem ingressou no setor público após o ano de 2003, ou seja, que não têm direito à "integralidade", que é o benefício baseado no último salário recebido e à paridade, que são os aumentos de acordo com os servidores na ativa.

Durante o período de transição, de 12 anos, o limite de 100% do benefício integral continuará valendo, tanto para o servidores públicos quanto para trabalhadores do setor privado. De acordo com o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais simples que o atual Fator Previdenciário.

O atual modelo

Modelo atual de contribuição, que leva em conta o Fator Previdenciário, será substituiído
Divulgação
Modelo atual de contribuição, que leva em conta o Fator Previdenciário, será substituiído

Pelas regras atuais, os benefícios integrais do INSS são pagos da seguinte forma:

  • benefício integral do INSS (trabalhadores do setor privado) é a média de 80% das maiores contribuições;
  • setor público, para os servidores que ingressaram entre 2003 e 2013: o benefício é calculado com base na média de 100% das contribuições;
  • servidores públicos que ingressaram depois de 2013 têm o benefício limitado pelo teto do INSS, que atualmente é de R$ 5.839,45. Em relação a parcela que exceder o teto, pode-se contribuir para o fundo de pensão do governo.

A aplicação do Fator Previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benefícios menores caso a  expectativa de sobrevida da população aumente. Com as mudanças propostas, o benefício passaria a crescer progressivamente de acordo com o tempo de contribuição .

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