Tânia Rêgo/Agência Brasil
"[É] Inegável que liberdade tarifária trouxe preços mais atraentes às passagens aéreas", disse o ministro Bruno Dantas

Depois de serem questionados pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) consideraram que a cobrança pelo despacho de bagagem é favorável ao consumidor. A avaliação sobre os efeitos da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrou em vigor em junho de 2017, foi definida ontem (12) pelo plenário.

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A regra sobre o despacho de bagagem prevê a gratuidade somente para o transporte de bagagens de mão, levadas dentro do avião, e que pesem até 10 kg. Para bagagens acima deste limite, as companhias aéreas são autorizadas a exigir que os pertences do viajante sejam despachados e a cobrar pelo transporte deles.

Em seu voto, o relator Bruno Dantas disse que a resolução é parte de um processo muito mais amplo em que o setor de aviação civil está inserido. “A desregulamentação da franquia de bagagem precisa ser compreendida, portanto, dentro dessa lógica de liberalização setorial, com redução da intervenção estatal, que trouxe inúmeros benefícios para os consumidores", opinou.

Para o ministro, além de baratear as passagens, a resolução da Anac promove a livre concorrência, trazendo resultados positivos aos consumidores. "[É] Inegável que a liberdade tarifária trouxe aos consumidores preços mais atraentes às passagens aéreas", disse Dantas. "A flexibilização regulatória nesse setor contempla o princípio constitucional da livre concorrência e tende a dar resultados positivos à sociedade”, afirmou.

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O relator ainda destacou que um dos resultados da mudança é a entrada de companhias de baixo custo, conhecidas como low cost , no País. Dantas citou as empresas estrangeiras Norwegian Air, Avian e Sky Airline, que manifestaram interesse no mercado brasileiro. A primeira, inclusive, já está operando em voos internacionais desde o início de novembro .

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Ao concluir a discussão sobre o despacho de bagagem , o TCU também recomendou que a Anac avalie a conveniência de elaborar uma norma que elimine a restrição de capital estrangeiro a aéreas brasileiras. Nesta quinta feira (13), o presidente Michel Temer editou uma medida provisória (MP) que permite que estrangeiros assumam o controle total de companhias aéreas no País. Até então, o limite era de apenas 20%.


*Com informações da Agência Brasil

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