O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubou, nesta segunda-feira (10), a liminar que suspendia temporariamente o processo de venda da Embraer para a Boeing. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Aberto de Souza Ribeiro, que entendeu que a ação não tinha fundamentos e sim apenas origem ideológica, o que poderia resultar em "insegurança jurídica".
A interrupção da negociação entre a brasileira Embraer e a americana Boeing foi motivada por uma ação popular de autoria dos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Carlos Zarattini (PT-SP), que foi aceita na última quarta-feira (5) pelo juíz Victorio Giuzio Neto , da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo.
De acordo com Souza Ribeiro, que derrubou a decisão de Giuzio Neto hoje (10), a ação era “precipitada e infundada", já que "apenas estaria a basear-se em meras cogitações de supostas violações a interesses públicos, sem base concreta, talvez movidas apenas por motivações meramente ideológicas".
O desembargador afirmou que a negociação entre essas duas empresas de aviação não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, já que se trata de um acordo entre “entre duas empresas privadas, que operam segundo os princípios da livre iniciativa e liberdade negocial, não se vislumbrando afetação a interesses públicos e nem restrições advindas de normas jurídicas em geral, constitucionais ou legais".
Ele lembrou, ainda, que a invasão do Judiciário na autonomia privada causa insegurança jurídica, o que gera reflexos no mercado nacional e internacional - fazendo referência às ações da Embraer, que caíram quase 3% no dia do anúncio da limitar, resultando em “prejuízo de milhões e milhões à referida companhia” e podendo até levar a uma desistência do negócio.
Souza Ribeiro destacou que operação já está sendo acompanhada de forma rigorosa por vários órgãos públicos, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por onde passará qualquer decisão do Conselho Deliberativo da Embraer.
Ele também disse que o fato de o governo brasileiro possuir uma participação qualificada na empresa, por meio daquilo que o mercado chama de golden share (uma ação especial que dá mais controle ao seu proprietário), a União tem o poder de veto na operação caso identifique a possibilidade de algum dano ou prejuízo aos interesses públicos.
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Em suas redes sociais, o deputado federal Paulo Pimenta, um dos autores da ação popular contra a fusão da Boeing
e da Embraer, se pronunciou a respeito da decisão do desembargador. Ele informou que irá recorrer, já que "o desembargador que emitiu a sentença está muito mal informado a respeito da economia internacional" e que a Embraer tem "caráter estratégico para o desenvolvimento da ciência e tecnologia, da pesquisa e inovação no Brasil".
Confira a publicação, feita no Twitter, na íntegra:
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Boeing e Embraer: entenda a fusão
Há cerca de cinco meses, em julho, a Boeing e a Embraer assinaram um acordo de intenções para formar uma aliança – ou joint venture – na área de aviação comercial . Nos termos do contrato firmado, a fabricante norte-americana de aviões deteria 80% do negócio e a empresa brasileira, 20%. A nova empresa, segundo divulgado na época, está avaliada em US$ 4,75 bilhões.
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A negociação em curso prevê que a Boeing fique com as atividades comerciais, não absorvendo aquelas relacionadas a aeronaves para segurança nacional e jatos executivos, que continuariam somente com a Embraer
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*Com informações da Agência Brasil