O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu uma liminar suspendendo o acordo entre as empresas Boeing e Embraer. A decisão foi divulgada ontem (5), mas a Advocacia Geral da União (AGU) informou nesta quinta-feira (6) que ainda não foi notificada.
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Há cerca de cinco meses, em julho, a Boeing e a Embraer assinaram um acordo de intenções para formar uma aliança – ou joint venture – na área de aviação comercial. Nos termos do contrato firmado, a fabricante norte-americana de aviões deteria 80% do negócio e a empresa brasileira, 20%. A nova empresa, segundo divulgado na época, está avaliada em US$ 4,75 bilhões.
O que diz a Justiça
A decisão de Giuzio Neto de suspender a fusão entre as duas empresas partiu da análise de uma ação popular apresentada pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Carlos Zarattini (PT-SP).
"Defiro parcialmente a liminar, em sentido provisório e cautelar para suspender qualquer efeito concreto de eventual decisão do conselho da Embraer assentindo com a segregação e transferência da parte comercial da Embraer para a Boeing através de 'joint venture' a ser criada", escreveu o magistrado.
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Pelo Twitter, o deputado Paulo Pimenta comemorou a decisão da justiça paulista, prometendo seguir lutando para impedir que a Embraer, considerada por ele um "patrimônio brasileiro valiosíssimo", seja apropriada por uma empresa estrangeira.
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Em seu perfil oficial, o deputado Carlos Zarattini também se pronunciou sobre a determinação de Giuzio Neto.
Boeing, Embraer e Bolsonaro
De acordo com a decisão do juiz, a liminar também se fez necessária em razão da proximidade do recesso do Poder Judiciário e da posse do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), marcada para 1º de janeiro de 2019.
"Considerando também a proximidade do recesso do Poder Judiciário, ao lado da ampla renovação do Poder Legislativo, o que torna igualmente recomendável evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão", disse o juiz.
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O objetivo, explicou Giuzio Neto, é evitar que medidas concretas sejam tomadas nesse período e que, mais tarde, seja impossível revertê-las se necessário. O magistrado, no entanto, afirmou que não se opõe "à continuidade das negociações entre as duas empresas".