Para os parlamentares que defenderam o aumento da multa para quem desiste de imóvel na planta, a proposta traz segurança jurídica ao setor de construção de imóveis
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Para os parlamentares que defenderam o aumento da multa para quem desiste de imóvel na planta, a proposta traz segurança jurídica ao setor de construção de imóveis

Nesta quarta-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou a versão do Senado para o projeto de lei que aumenta a multa para quem faz um distrato imobiliário, isto é, desiste de comprar um imóvel na planta. Para entrar em vigor, a mudança ainda precisa ser aprovada pelo presidente Michel Temer.

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Hoje, as construtoras cobram de 10% a 25% de multa sobre o valor pago por quem desistiu da compra do imóvel na planta . O projeto aprovado pela Câmara, porém, flexibiliza essa margem, permitindo que a empresa responsável pela obra possa ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador que desfez o negócio ou apenas parou de pagar as prestações do imóvel.

A mudança nas regras vale para imóveis que estão sob o regime do patrimônio de afetação , ou seja, não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa exclusivamente para administrar o empreendimento. Essa modalidade de contrato corresponde à maioria dos firmados no País e busca assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção, mesmo se a construtora falir.

Nada muda para os imóveis que estiverem no nome da empresa responsável pela obra. Nestes casos, o limite da multa continua sendo de 25%.

O projeto aprovado na Câmara também legaliza a tolerância de 180 dias de atraso sem multa para construtoras entregarem o imóvel ao comprador. Passado este prazo, de acordo com a nova regra, o comprador tem direito de pedir o distrato e ser restituído do valor que já pagou à empresa, além da multa prevista no contrato que firmou.

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Os parlamentares que defenderam o projeto destacaram que a proposta traz segurança jurídica ao setor de construção de imóveis, que, bem como o País de forma geral, passa por uma crise e tem fechado postos de trabalho.

Entenda o distrato imobiliário

É importante que a pessoa interessada em comprar um imóvel na planta analise muito bem o contrato que firmará com a construtora e, caso seja necessário, consulte um advogado
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É importante que a pessoa interessada em comprar um imóvel na planta analise muito bem o contrato que firmará com a construtora e, caso seja necessário, consulte um advogado

O distrato imobiliário , seja ele de imóveis comprados na planta ou de terceiros, é o encerramento de uma relação jurídica estabelecida entre um comprador e um vendedor. Quando uma dessas partes que acabar com o vínculo criado pelo contrato que firmou, deve notificar o outro lado e elaborar um distrato contratual.

Além disso, é indispensável que as duas partes estipulem previamente – em contrato – as condições sob as quais esse encerramento se dará. É preciso discutir, por exemplo, uma previsão para a devolução dos valores pagos até o momento do distrato e o valor da multa a ser quitado pelo desistente.

No caso de um imóvel na planta, a situação é um pouco mais delicada. Além da multa cobrada pelas construtoras, que pode até dobrar se o projeto da Câmara for sancionado por Temer, os contratos de compra desses imóveis ainda preveem despesas administrativas e a devolução dos valores pagos pelo comprador da mesma forma que os recebeu, isto é, em parcelas.

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Para evitar transtornos, é importante que a pessoa interessada em comprar um imóvel na planta analise muito bem o contrato que firmará com a construtora e, caso seja necessário, consulte um advogado que possa aconselhá-la sobre o tema. O comprador deve conhecer os riscos que corre e saber que eventualmente pode perder muito dinheiro se desistir do negócio.


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